SAÍDA DE LOJA - ABORDAGEM EXCESSIVA - LESÃO FÍSICA - INÉRCIA EM ATENDIMENTO EM PROCESSO DE TROCA - PRODUTO DEFEITUOSO - DANO MORAL CONFIGURADO. Apelação. A sentença condenou a ré ao pagamento a título de danos morais o valor de R$ 30.000,00 corrigidos monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, a partir da sentença e acrescido de juros de 1 % ao mês desde a publicação, bem como ao pagamento dos honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação e das despesas processuais de acordo com o artigo 86, parágrafo único do CPC. Apela a ré e requer a improcedência dos pedidos e/ou a redução da verba compensatória, sustenta ausência de ato ilícito. Responsabilidade objetiva da ré. Prova documental que comprova as agressões físicas sofridas pelo autor. Produto anterior que apresentou defeito. Autor buscou a ré para troca, dispondo-se a pagar por aparelho de valor superior. Inércia da ré em solver o problema, ao argumento de sistema inoperante. Autor que deixou o valor da diferença e o produto defeituoso na loja, e da mesma se retirou com o aparelho pretendido. Ainda que o procedimento de troca não tenha sido regularmente efetivado, inclusive por inércia da ré em prestar pronto atendimento ao autor, nada autoriza a agressão perpetrada ao consumidor. Dano moral configurado. Verba compensatória que não merece redução. RECURSO DESPROVIDO. |
0275002-57.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julg: 18/03/2021 - Data de Publicação: 19/03/2021 |
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