"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização - Sentença de procedência parcial - Vinculação automática do nome e da imagem da autora ao termo "bafuda" na barra de pesquisa do Google - Condenação cominatória devidamente cumprida, ausente permanência de tal ligação atualmente - Inexistência de prejuízo extrapatrimonial capaz de ensejar a pretendida reparação moral - Associação do termo "bafuda" à apelante não lhe causou constrangimento, sofrimento emocional, dano à sua imagem pública ou dificuldade de inserção social ou profissional - Apelante que constantemente se expõe em mídias e redes sociais para manter a fama alcançada em sua vida pessoal/profissional, sem que haja demonstração sequer indiciária de que o fato discutido nos autos tenha lhe impingido qualquer espécie de dano - Elementos da responsabilidade civil não caracterizados no caso - Sentença mantida - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1008672-67.2023.8.26.0068 - Barueri - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Wilson Lisboa Ribeiro - 16/07/2024 - 6323 - Unânime)
Nenhum comentário:
Postar um comentário