"RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais, morais e lucros cessantes - Contrato de agência de viagens e turismo - Lucros cessantes que são apenas projetados, sem que houvesse qualquer elemento objetivo capaz de indicar a lucratividade que o potencial negócio podia ter gerado, não sendo viabilizada a prova mínima para a apreciação das alegações dos autores - Prova dos autos não é hábil a convencer da tese dos autores de que a rescisão antecipada gerou danos materiais e morais - Fundamentos baseados em conjecturas, sem elemento objetivo verossímil - Improcedência da demanda - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 0186412-16.2012.8.26.0100 - São Paulo - 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Décio Luiz José Rodrigues - 03/06/2024 - 21741 - Unânime)"
Nenhum comentário:
Postar um comentário