quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

"Embriaguez do segurado que, na hipótese, não elide a obrigação da seguradora quanto ao pagamento de indenização securitária, inteligência da Súmula nº 620, do STJ"

 


"SEGURO DE VIDA - Cobertura - Indenização por morte e indenização por morte acidental - Ação de obrigação de fazer - Recusa da seguradora em pagar indenização securitária, sob argumento de falta de cobertura, alegando que o segurado estava embriagado - Sentença de procedência - Apelação da requerida, preliminares de cerceamento de defesa e de impugnação a justiça gratuita, no mérito, requer o afastamento da condenação ao pagamento de indenização securitária - Exame - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - O Juiz é o destinatário principal e direto da prova, competindo-lhe aferir a necessidade da dilação probatória, para formação da sua convicção, conforme os artigos 370 e 371, ambos do Código de Processo Civil - Impugnação rejeitada, vez que a apelante não trouxe aos autos novos elementos que demonstram a capacidade financeira da beneficiária para suportar o pagamento das custas processuais - Embriaguez do segurado que, na hipótese, não elide a obrigação da seguradora quanto ao pagamento de indenização securitária, inteligência da Súmula nº 620, do STJ - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes do STJ e desta 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1005934-83.2022.8.26.0281 - Itatiba - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Luís Roberto Reuter Torro - 27/08/2024 - 8540 - Unânime)

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