Apelação cível. Ação de conhecimento tendo como causa de pedir o dever sucessivo de indenizar pelo fato da coisa. Ataque de cães no interior de fazenda. Morte de menor impúbere, filha dos caseiros. Exegese do artigo 736 do Código Civil. Ausência de nulidade processual por irregularidade nas publicações. Terceiro réu que apenas por figurar como proprietário do imóvel, não pode ser considerado dono ou responsável pelos animais, inexistindo qualquer elemento probatório nos autos quanto a possível poder físico dele sobre os cães, que pertenciam ao primeiro réu, comodatário do imóvel. Poder de comando e ordem de soltura dos animais que cabia exclusivamente aos dois primeiros réus, inclusive por sua condição de empregadores dos pais da menor. Dano moral in re ipsa. Consequências do ato ilícito que são graves, não podendo ser analisadas da mesma forma que as demais situações comumente enfrentadas por esta Corte Estadual. Gravidade do evento, marcado pela grosseira falta de cautela com que atuaram os dois primeiros réus no evento danoso. Tragédia anunciada. Aplicação da função punitiva da responsabilidade civil que justifica a manutenção da verba indenizatória em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autor. Primeiro apelo provido, improvendo-se o segundo recurso.
|
0005397-12.2000.8.19.0042 - APELAÇÃO
|
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
|
Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julg: 11/03/2015
|
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 6 de outubro de 2015
ATAQUE DE ANIMAL MORTE DE MENOR RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROPRIETARIO DE ANIMAL DANO MORAL IN RE IPSA
Marcadores:
Decisões,
Ementário,
Jurisprudência,
Responsabilidade indireta,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário