Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré exiba o Livro de colação de grau da cerimônia oficial dos formandos do 1º semestre de 2008 do curso de graduação de Direito do campus de Vila Valqueire, datada de 23/08/2008, a condenação na obrigação de fazer concernente na outorga de grau com data de 23/08/2008, reconhecendo a conclusão de todos os requisitos necessários à conclusão do curso, retificando e expedindo a certidão de colação de grau e diploma, com pedido cumulado de indenização por dano moral. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a emitir certidão de colação de grau, com data da efetiva colação de grau em 23/08/2008, e ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação do Autor objetivando a majoração da condenação. Quantum da indenização que deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima do dano, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador, revelando-se o montante de R$ 10.000,00, mais condizente com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, observados os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, tanto mais que, por total negligência da Apelada, a inscrição do Apelante junto à OAB somente pode ocorrer dois anos após a conclusão do curso. Provimento da apelação.
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0008505-68.2011.8.19.0202 - APELAÇÃO
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VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
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Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julg: 19/03/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 23 de outubro de 2015
COLACAO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR FORNECIMENTO DE CERTIDAO DEMORA INJUSTIFICADA DANOS CAUSADOS AO ALUNO NEGLIGENCIA INDENIZACAO POR DANOS MORAIS
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