APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RETARDO NO CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA. SARQUEAMENTO. FALHA IMPUTADA A SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO E AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1- O retardo de mais de doze horas na resposta de consulta ao serviço de informação (SARQ) necessário ao cumprimento de alvarás de soltura, quando incide em retardo indevido no cumprimento do mesmo, é falha imputável ao Estado, que deve indenizar o detento pelos danos morais decorrentes da prorrogação do encarceramento. 2- Tendo sido a prisão prorrogada em pelo menos três dias, afigura-se adequada a indenização no valor de R$15.000,00. 3- Recurso provido em parte, na forma do artigo 1º-A do CPC, para condenar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de R$15.000,00 a título de indenização por danos morais.
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0057566-45.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO
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DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO - Julg: 09/06/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
ALVARA DE SOLTURA SARQUEAMENTO RETARDO INDEVIDO NO CUMPRIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INDENIZACAO POR DANOS MORAIS
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