terça-feira, 6 de dezembro de 2016

ACIDENTE DE TRÂNSITO PERDA TOTAL DO VEÍCULO DIÁRIA DE TAXISTA INDENIZAÇÃO


Responsabilidade civil. Processo civil. Acidente de trânsito entre táxi e carro particular. Intervenção de seguradora. Pretensão de indenização por lucros cessantes e danos extrapatrimoniais. Improcedência. Irresignação. Agravo retido manejado pela seguradora. Conhecimento porque reiterado em contrarrazões de recurso. Irrelevância da prova requerida. Demanda que resta limitada aos pedidos formulados pelo autor na peça inicial. Princípio da adstrição ou congruência. Desprovimento do mesmo. Titulação à ação. Recorrentes motoristas profissionais, mas em categorias diversas. Primeiro autor permissionário. Segundo autor, motorista auxiliar. Pretensão de recebimento, cada um, de diárias pelo período de indisponibilidade do táxi. Demanda que se revela como busca de enriquecimento sem causa. Se o veículo só pode ser conduzido por um motorista de cada vez, a pretensão de que o mesmo venha a render duas (2) diárias por cada período de tempo se revela como abusiva. Impossibilidade de se confundir o que seja a avença entre permissionário com o auxiliar, com a tese recursal. Precariedade absoluta do segundo autor decorrente de sua condição de motorista auxiliar. Ausência, ademais, de exibição de qualquer pacto, ou contrato de locação do táxi, que se revele como apto a reconhecer legitimação para a demanda. Ressalva que se faz de direito de regresso do mesmo em face do primeiro autor, nos termos da lei no. 6.094/74. Negociação da seguradora exclusivamente com o primeiro autor que se revela como válida e adequada, à conta de condição deste de permissionário municipal e de proprietário do veículo abalroado. Desconstituição da validade da quitação à seguradora. Alegação de ocorrência de lesão (art. 157, Cód. Civil). Inconformismo do primeiro recorrente com o sistema judicial brasileiro. Argumentação recursal caracterizada como pretensão de não submissão ao ordenamento jurídico em vigor. Rejeição. Abalroamento que causou perda total do veículo táxi e indisponibilidade do uso do meio de produção de riqueza por período de tempo. Existência de seguro que cobre risco pré-determinado. Responsabilidade solidária da seguradora aplicável apenas e até o limite contratado. Inteligência da Súmula 537, do C. STJ. Aplicabilidade do princípio restitutio in integrum. Imputação ao segundo réu no que sobejar do prêmio do seguro. Inteligência do artigo 944, do Código Civil. Lucros cessantes. Paralisação do veículo por 112 dias. Reparação pelos valores que o detentor do bem e da permissão deixou de auferir. Tabela de Sindicato acolhida como válida. Precedentes deste TJERJ. Causador do sinistro que deverá arcar com o pagamento desta diferença. Consectários legais. Responsabilidade extracontratual. Juros e correção monetária correspondente ao dano material que devem fluir desde o evento danoso. Dano moral. Inexistência de dano in re ipsa. Ausência de lesões físicas. Ônus da prova dos fatos constitutivos do direito autoral que, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC, incumbe à parte autora. Mas se esta prova não acede aos autos, mister a rejeição do pedido. Imposição sucumbencial. Partes que decaíram de parcela de seus pedidos. Custas rateadas e honorários compensados. Inteligência do artigo 21, caput, do CPC/73. Conhecimento e desprovimento do agravo retido interposto pela seguradora. Provimento do parcial do apelo do primeiro autor. Rejeição do apelo do segundo. Reforma em parte da sentença.
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julg: 19/07/2016

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