sexta-feira, 12 de novembro de 2021

TRATAMENTO ODONTOLÓGICO FRATURA DE MANDÍBULA NEXO DE CAUSALIDADE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANOS MORAIS E MATERIAIS

 


Apelação Cível. Direito do Consumidor. Tratamento odontológico. Fratura de mandíbula ocasionada durante o procedimento de extração de sisos. Alegada falha na prestação do serviço. Pretensão de reparação por danos materiais e morais. Sentença de improcedência em relação ao Estado do Rio de Janeiro e de procedência para condenar os demais réus ao pagamento de R$ 2.625,62 por danos materiais e R$ 50.000,00 por danos morais. Apelação dos réus. Preliminares rejeitadas. Ausência de nulidade das intimações. Atos processuais regularmente publicados, com a respectiva ciência da parte, a qual se manifestou regularmente, por diversas vezes, em petições subscritas pelos patronos indicados. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova testemunhal desnecessária ao deslinde da controvérsia. Falha na prestação de serviço caracterizada. Laudo pericial que demonstra o nexo de causalidade entre os fatos narrados e os danos suportados. Fratura de ângulo mandibular lado direito, que causou lesão irreversível do nervo alveolar inferior, caracterizando dano permanente, além de evidenciar cicatriz hipertrófica submandibular. Rés que deixaram de realizar o planejamento cirúrgico necessário, atentando-se às peculiaridades da paciente. Procedimento realizado por profissional que não possuía a especialização indicada para o procedimento. Danos materiais comprovados. Danos morais caracterizados e fixados em valor razoável, considerando as peculiaridades do caso em exame. Recursos desprovidos.


0052770-53.2010.8.19.0021 - APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julg: 09/09/2021 - Data de Publicação: 13/09/2021

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