sábado, 15 de outubro de 2022

"Instituição de ensino Exposição de fotos de alunos menores de idade Ausência de autorização Dano moral"

 


Apelação cível. Ação indenizatória. Instituição de ensino. Autor, à época menor de idade, que foi reconhecido através de álbum fotográfico disponibilizado pela ré à pessoa não identificada, como agressor desta. Instituição de ensino que é responsável pelo aluno menor e por sua integridade. Direito à preservação da imagem e identidade do menor assegurados pela Lei nº 8.069/90 (ECA), em seu art. 17. Exposição de fotos de alunos menores de idade para terceiros sem a autorização dos responsáveis. Cabível a responsabilização da instituição de ensino pelo seu ato, bem como a reparação dele, na forma dos arts. 186 e 927, do CC. Dano moral configurado. Quantum indenizatório de R$ 7.000,00, que se mostra razoável e proporcional ao caso em comento, estando de acordo com a jurisprudência desta Corte. Caráter preventivo-punitivo-pedagógico do dano moral. Súmula 343 TJRJ. Manutenção da sentença. Honorários majorados na forma do art. 85, §11, do CPC. Desprovimento do recurso.

0014640-07.2017.8.19.0002 – Apelação - Quinta câmara cível - Des(a). Cristina Tereza Gaulia - Julg: 10/05/2022 - Data de Publicação: 12/05/2022


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