sábado, 19 de novembro de 2022

"Ação civil pública Posto de gasolina Abastecimento de combustível diverso Defeitos mecânicos Nexo de causalidade Falha na prestação do serviço Dano moral"

 


Consumidor. Abastecimento. Falha. Combustível diverso. Dano moral configurado. Pretende o autor ser indenizado por danos materiais referentes a mão de obra para reparo de seu caminhão, as peças necessárias e lucros cessantes, bem como por danos morais, em razão de que o réu no momento do abastecimento do veículo colocou gasolina em vez de óleo diesel causando defeitos mecânicos no mesmo. A sentença condena a ré a ressarcir o autor das despesas com conserto (material e mão de obra), totalizando R$ 12.763,00, referentes ao valor da mão de obra e das peças/equipamentos, com juros de mora da citação e correção monetária do desembolso, sendo improcedentes os demais pedidos (danos morais e lucros cessantes). Em razão de serem os litigantes, em parte, vencedor e vencido, cada um deles arcará com os honorários de seus respectivos patronos, rateando-se as despesas e custas processuais. Apelam as partes. Réu pela improcedência dos pedidos. Sustenta ausência de nexo de causalidade. Autor pela condenação do réu em lucros cessantes no valor de R$3.500,00 e em danos morais no valor de R$ 10.000,00. Falha na prestação do serviço configurada. Laudo pericial conclusivo de que os defeitos apresentados decorreram da troca de combustível, independentemente da idade do caminhão. Lucros cessantes. Ausência de comprovação de que o veículo estava empregado ou mesmo de que o autor recebia o valor de R$350,00 por frete. Danos morais configurados. Autor que necessitou se socorrer do Poder Judiciário para solução de seu problema. Verba compensatória fixada no valor de R$5.000,00. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido em parte.

0002013-74.2015.8.19.0055 – Apelação - Vigésima Sexta Câmara Cível - Des(a). Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves De Oliveira - Julg: 02/08/2022 - Data de Publicação: 03/08/2022


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