Apelação cível. Indenizatória. Responsabilidade civil
subjetiva. Demandado que agride a autora com um canivete treze anos após o
rompimento da união estável, quando ambos se encontraram em evento noturno.
Ação penal que foi extinta em razão do decurso do prazo de prescrição. Fato, no
entanto, que se mostra incontroverso. Presentes todos os requisitos da
responsabilidade civil subjetiva: conduta, dano, nexo de causalidade e culpa.
Perícia que constatou incapacidade total plena por certo período e dano
estético, decorrente de complicações da cirurgia a qual a autora teve que ser
submetida. Sentença que fixou indenização por dano moral em r$ 15.000,00 e dano
estético em R$ 10.000,00. Apelo buscando a redução dos valores, os quais se
mostram bastante cautelosos diante da gravidade dos fatos. Recurso desprovido.
0082770-05.2008.8.19.0054 – Apelação - Décima sétima câmara
cível - Des(a). Flávia Romano de Rezende - Julg: 09/08/2022 - Data de
Publicação: 11/08/2022
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