sexta-feira, 18 de novembro de 2022

"Anúncio de crianças para adoção Remoção de blog da internet Ofensa à dignidade da pessoa humana Situação de risco Manutenção da sentença"

 


Apelação cível. Ação civil pública. Infância e juventude. Google. Ação na qual objetiva que fossem guardados registros do blog.querosermaedocoração.blogspot.com.br sob sigilo, em ambiente controlado e em segurança; disponibilização dos dados cadastrais dos acessos ao aludido blog para identificar o usuário por ele responsável; bem como que tal blog ficasse indisponível e inacessível. Sentença de procedência. Ausência de nulidade de decisum. Blog que servia como meio ilícito de anúncios de crianças para adoção, se assemelhando a um classificado de objetos, violando as noções mais basilares de dignidade humana das crianças. O caso não trata de comunidade em rede social, nem da liberdade de imprensa. Inexistência de liberdade de expressão para combinar a burla à lei. Vulneração da dignidade humana das crianças envolvidas, que eram colocadas em situação de risco em procedimento sem controle do Poder Judiciário e do Ministério Público. Quebra de isonomia quanto aos pretendentes cadastrados. Desprovimento do recurso.

0228967-44.2015.8.19.0001 - Apelação - Décima Oitava Câmara Cível - Des(a). Margaret De Olivaes Valle Dos Santos - Julg: 10/08/2022 - Data de Publicação: 11/08/2022


Nenhum comentário: