quarta-feira, 23 de novembro de 2022

"Venda de veículo pela internet Golpe perpetrado por terceiro Ruptura do nexo de causalidade Inexistência de responsabilidade do réu Manutenção da sentença"

 


Apelação cível. Direito do consumidor. Venda de veículo pela internet. Golpe perpetrado por terceiros. A parte autora iniciou tratativas com funcionário do réu, contudo, efetuou pagamento para três pessoas diversas, sem qualquer indício de ligação com o réu. Pagamento, depositado, nas contas dos terceiros. Fato de terceiro que rompe o nexo de causalidade. Inexistência de responsabilidade do réu pela fraude que vitimou a parte autora. Desprovimento do apelo. Manutenção da sentença.

0000620-02.2020.8.19.0068 – Apelação - Sexta câmara cível - Des(a). Claudia Pires dos Santos Ferreira - Julg: 12/08/2022 - Data de Publicação: 16/08/2022


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