Apelação cível. Direito do consumidor. Venda de veículo pela internet. Golpe perpetrado por terceiros. A parte autora iniciou tratativas com funcionário do réu, contudo, efetuou pagamento para três pessoas diversas, sem qualquer indício de ligação com o réu. Pagamento, depositado, nas contas dos terceiros. Fato de terceiro que rompe o nexo de causalidade. Inexistência de responsabilidade do réu pela fraude que vitimou a parte autora. Desprovimento do apelo. Manutenção da sentença.
0000620-02.2020.8.19.0068 – Apelação - Sexta câmara cível - Des(a).
Claudia Pires dos Santos Ferreira - Julg: 12/08/2022 - Data de Publicação:
16/08/2022
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