"RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais, materiais e estéticos - Prestação de serviços - Queimadura causada por depilação a laser na região das pernas - Recurso interposto pela autora em face de sentença de improcedência - Não acolhimento - Perita que foi categórica ao afirmar que o procedimento foi realizado conforme as práticas usuais e que a autora apresentou complicação inerente ao procedimento, sem sequelas - Autora, ademais, que se dirigiu a parque aquático no dia seguinte ao procedimento, conduta contraindicada em razão da possível exposição ao sol - Falha na prestação de serviços não configurada - Indenização indevida - Precedentes deste Tribunal - Sentença preservada - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1001312-50.2021.8.26.0004 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Privado - Relator: Viviani Nicolau - 06/09/2023 - 42902 - Unânime)
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