"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - "Post mortem" - Paternidade do "de cujus" em relação às autoras - Sentença de procedência - Insurgência dos requeridos - Aduzem que o registro de terceiro como pai das autoras, sem notícia de erro ou dolo no reconhecimento da paternidade, afastaria o interesse delas na retificação dos respectivos assentos de nascimento - Apontam também que o exame de DNA foi inconclusivo, em decorrência do baixo índice de paternidade acumulada - Descabimento - Mesmo em casos nos quais há vínculo socioafetivo entre o pai registral e os filhos, do que não se tem notícia nestes autos, é possível o reconhecimento da filiação biológica - Precedente desta Corte - Não foi possível a realização de exames de DNA complementares com demais parentes, tal como sugerido pelo IMESC, e a exumação foi afastada em sede de agravo de instrumento, pois seria necessário violar três sepulturas e periciar três restos mortais, ante a ausência de identificação, sendo considerada desproporcional a medida - Em que pese aos índices de paternidade acumulada relativamente baixos, os índices de probabilidade de paternidade apurados (98,2% e 88,19%) são elevados, suprindo demais provas - Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos (artigo 252, do RITJSP) - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1000878-05.2018.8.26.0283 - Itirapina - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Pastorelo Kfouri - 05/07/2023 - 3146 - Unânime)
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