APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA POR MANDADO JÁ CUMPRIDO. ENCARCERAMENTO POR QUATRO DIAS, APÓS CERCA DE SETE ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. CONDUTA QUE ACARRETA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO PREVISTO NO ARTIGO 133, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENVOLVEU PRISÃO QUE GERA, INDUBITAVELMENTE, CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 20.000,00 QUE BEM COMPÕE O ABALO PSÍQUICO SOFRIDO PELO AUTOR, ESTANDO AJUSTADA, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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0000168-69.2013.8.19.0057 - APELAÇÃO
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DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 02/08/2016
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PRISÃO INDEVIDA DANO MORAL
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