AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-MULHER. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU ALIMENTOS EM FAVOR DA AUTORA EM 12,66 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA E AUSÊNCIA DE NECESSIDADE, UMA VEZ QUE A ALIMENTANDA EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA NO RAMO DE CONFEITARIA COM RENDIMENTOS CONSIDERÁVEIS. 1. Alimentos entre ex-cônjuges. Dever de mútua assistência (art. 1.566, III, CC). 2. Diante da relação horizontal entre os cônjuges, o pedido de alimentos após o término do casamento é excepcional e está atrelado diretamente à condição econômico financeira daquele que deve suportar a obrigação e à necessidade de quem recebe, dentro de um critério de proporcionalidade que não fomente a ociosidade de quem recebe nem sirva de empecilho para a nova realidade de vida de quem presta (arts. 1694 e 1704, CC), sendo de regra fixado a tempo certo. 3. Casamento que perdurou dez anos em um relacionamento afetivo de mais de vinte, sobrevindo prole que hoje conta com cinco anos de idade sob a guarda da credora de alimentos. 4. A adoção do regime da separação convencional de bens acarretou a que a moradia do ex-casal ficasse com o ex-cônjuge-varão, conforme os termos do pacto antenupcial. 5. Autora que vem residindo com a filha em um quarto da residência de seus pais por não ter condições de manter o custo de um imóvel para morar com a filha, tem 39 anos e está praticamente afastada de seu mercado de trabalho desde o nascimento da filha, conforme declarações de rendimentos e depoimento da locadora de parte do imóvel que aluga para a produção de gêneros alimentícios (pâtisserie). 6. Alimentante que milita na advocacia, reside sozinho em imóvel próprio em área nobre desta cidade, possui bens e aplicações financeiras relevantes, além de existirem provas de que sempre sustentou a família com seus rendimentos, sendo proprietário de bens supérfluos de valor considerável (Enunciado nº 573 da VI Jornada de Direito Civil do CJF/STJ). 7. Evidências de que o padrão financeiro das partes era de classe média alta e o cônjuge mulher não exerce atividade laborativa remunerada suficiente para arcar com metade das despesas da família, bem como por já possuir 39 anos de idade, não terá condições de fácil reinserção no mercado de trabalho, seja como administradora ou artesã de bolos. 8. Comprovação da possibilidade financeira do alimentante e necessidade momentânea da autora, que em homenagem ao princípio da solidariedade e da boa-fé objetiva, bem como do dever jurídico de mútua assistência justificam a obrigação do cônjuge de prestar alimentos transitórios. 9. Decisão parcialmente reformada para reduzir os alimentos provisórios para o equivalente a 6 salários mínimos por mês, pelo período de 36 meses, mantendo-se os demais termos da decisão atacada. Precedentes do STJ e do TJRJ. |
0056908-82.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Julg: 08/05/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 14 de agosto de 2018
ALIMENTOS EX-MULHER NECESSIDADE COMPROVADA DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
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