APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO E MORAL. RECUSA DE MATRÍCULA A MENOR PORTADORA DO VIRUS HIV. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA RÉ PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DO ART. 14, DO C.P.D.C. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA TAL CONDUTA A AFASTAR O NEXO DE CAUSALIDADE. VIOLAÇÃO DA LEI N.º 12.984/2014. CRIME DE DISCRIMINAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAL ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO TRABALHO ACRESCIDO. ART. 85, §11, DO N.C.P.C. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0056639-82.2014.8.19.0021 - APELAÇÃO |
OITAVA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). NORMA SUELY FONSECA QUINTES - Julg: 29/05/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 13 de agosto de 2018
MENOR PORTADOR DO VÍRUS H.I.V RECUSA A MATRÍCULA CRIME DE DISCRIMINAÇÃO DANO MORAL
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