quarta-feira, 28 de setembro de 2022

"Aquisição de aparelho celular Garantia contra furto e roubo qualificados Furto simples Negativa de pagamento Falta de informação adequada Direito à indenização securitária Dano moral"

 


Apelação cível. Direito do consumidor. Aquisição de aparelho celular novo com serviço de garantia contra furto e roubo qualificados. Produto que foi furtado no interior de ônibus. Negativa de pagamento sob a alegação de risco excluído da cobertura contratada. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços contratados. O risco segurado limitado aos casos de furto/roubo qualificados exige conhecimento do contratante quanto às diferenças entre uma e outra espécie do tipo penal, o que, em razão da sua vulnerabilidade, presumidamente não possui. Falha no dever de informação configurada. Reforma do decisum para julgar procedente o pedido de indenização securitária, abatido o valor da franquia, além de verba compensatória por danos morais, que se fixa em R$ 2.000,00. Provimento do apelo.

0069244-76.2021.8.19.0001 – Apelação - Primeira câmara cível - Des(a). Sergio Ricardo de Arruda Fernandes - Julg: 24/05/2022 - Data de Publicação: 27/05/2022


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