Agravo de instrumento. Decisão agravada que rejeita a preliminar de mérito referente à prescrição da pretensão indenizatória por danos morais e pensão mensal vitalícia em decorrência de malformações congênitas. Talidomida. O caso dos autos trata de um pedido de indenização por danos causados pela ingestão, pela genitora do autor durante a sua gravidez, da substância denominada talidomida, razão por que requer seja compensado pelos danos morais sofridos em virtude de ser portador da referida síndrome. Os direitos da personalidade são naturalmente incompatíveis com a prescrição, não se podendo admitir que a lesão de um direito da personalidade convalesça pelo decurso do tempo, porque isto importaria na disposição desse direito em favor de quem o estivesse ofendendo. É pacífico na doutrina o entendimento no sentido de que os direitos da personalidade têm por característica a imprescritibilidade, como no caso de danos morais por violação de direitos humanos. As deformações e limitações produzidas pelo uso inadequado da talidomida, sem dúvida alguma, afetam seriamente os direitos da personalidade, cuja reparação goza da imprescritibilidade, vez que compromete seriamente o direito à vida plena, de forma violar o inciso III, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), segundo o qual toda pessoa tem o direito à vida. Recurso a que se nega provimento.
0001356-93.2021.8.19.0000 - Agravo de instrumento - Vigésima
primeira câmara cível - Des(a). Denise Levy Tredler - Julg: 12/07/2022 - Data
de Publicação: 20/07/2022
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