terça-feira, 27 de setembro de 2022

"Sequestro relâmpago Gastos no cartão de crédito e débito Uso de senha pessoal Coação Movimentação atípica Dever de fiscalização Responsabilidade civil de banco"

 


Apelação cível. Relação de consumo. Insurgência quanto a gastos nos cartões de débito e crédito do autor, decorrentes de sequestro relâmpago. Sentença que acolheu parcialmente o pedido, declarando a nulidade das cobranças impugnadas e condenando o banco réu a devolver os valores pagos pelo autor. Recurso do banco réu, aduzindo inexistir falha na prestação do serviço, considerando que as operações contestadas foram realizadas com uso da senha e cartão original do cliente, sendo que as transações na função crédito foram realizadas presencialmente, possuindo os cartões a tecnologia de leitura do chip. Compras realizadas mediante coação da vítima e utilização de senha pessoal. Hipótese em análise que possui peculiaridades a atrair a responsabilidade civil do réu. Compras realizadas em franca dissonância com os padrões de consumo do autor. Repetição de estabelecimentos, com valores progressivos, em curso espaço de tempo. Falha de segurança da instituição bancária. Comprovação de movimentação irregular na conta do cliente ocorrida em curto espaço de tempo, que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco réu. Autor que solicitou o bloqueio dos cartões ao réu no mesmo dia do ocorrido. Réu que somente no dia seguinte realizou o bloqueio solicitado. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.

0023106-85.2020.8.19.0001 – Apelação - Vigésima sexta câmara cível - Des(a). Sandra Santarém Cardinali - Julg: 07/07/2022 - Data de Publicação: 08/07/2022


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