segunda-feira, 23 de setembro de 2024

"DANO MORAL - Responsabilidade civil - ... - Ainda que o autor temesse por investida violenta contra sua cachorra, que não foi mordida, ele poderia ter contornado a situação de outra maneira, em vez de chutar a cachorra"

 


"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Ação de indenização - Autor proferiu chute na cachorra da ré - Ainda que o autor temesse por investida violenta contra sua cachorra, que não foi mordida, ele poderia ter contornado a situação de outra maneira, em vez de chutar a cachorra - Os fatos restaram incontroversos, sendo descabida a produção de qualquer outra prova, posto que dos relatos dos autos de ambas partes, conclui-se que a parte autora extrapolou o exercício da legítima, posto que defender terceiro deve abranger defesa ao direito à vida, integridade física e tratamento humanitário a seres que não podem ser considerado coisa - Indenização a título de danos morais decorrente do pedido reconvencional à ré-reconvinte, fixada com razoabilidade e proporcionalidade - A instauração de inquérito civil, ainda que arquivado, além de não ser obstáculo à pretensão indenizatória no juízo cível, é decorrente do direito de ação - Direito constitucional - Não caracterizado abuso na notícia levada até a autoridade policial, posto que os fatos relatados realmente ocorreram, sendo apenas não configurado o crime de maus tratos - Apelo desprovido. (Apelação Cível n. 1003118-84.2022.8.26.0037 - Araraquara - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silvério da Silva - 24/04/2024 - 35155 - Unânime)

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