segunda-feira, 16 de março de 2020

O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva apta a sofrer dano moral

TERCEIRA TURMA
PROCESSO
REsp 1.736.593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020
RAMO DO DIREITODIREITO CIVIL
TEMA
Compensação de dano moral. Legitimidade ativa do condomínio. Pretensão exercida para defender interesse próprio. Natureza jurídica do condomínio. Ente despersonalizado. Violação da honra objetiva. Dano moral não configurado.
DESTAQUE
O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva apta a sofrer dano moral.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Os condomínios são entes despersonalizados, pois não são titulares das unidades autônomas, tampouco das partes comuns, além de não haver, entre os condôminos, a affectio societatis, tendo em vista a ausência de intenção dos condôminos de estabelecerem, entre si, uma relação jurídica, sendo o vínculo entre eles decorrente do direito exercido sobre a coisa e que é necessário à administração da propriedade comum.
Com efeito, caracterizado o condomínio como uma massa patrimonial, não há como reconhecer que seja ele próprio dotado de honra objetiva, senão admitir que qualquer ofensa ao conceito que possui perante a comunidade representa, em verdade, uma ofensa individualmente dirigida a cada um dos condôminos, pois quem goza de reputação são os condôminos e não o condomínio, ainda que o ato lesivo seja a este endereçado.
Isso porque, concretamente, essa pretensão compensatória deduzida em juízo limita-se subjetivamente aos condôminos que se sentiram realmente ofendidos, não refletindo, por óbvio, pretensão do condomínio, enquanto complexo jurídico de interesses de toda coletividade e que se faz representar pelo síndico.
Assim, diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas, qualquer repercussão econômica negativa será suportada pelos próprios condôminos, a quem incumbe contribuir para todas as despesas condominiais, e/ou pelos respectivos proprietários, no caso de eventual desvalorização dos imóveis no mercado imobiliário.

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