APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. POR DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA EM UNIDADE HOSPITALAR DA APELADA DEVIDO AO DIAGNÓSTICO DE "IDEAÇÃO DE SUÍCIDIO". INCIDÊNCIA DA LEI Nº 10216/11. PARTE AUTORA QUE, SUBMETIDA A TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PARA DEPRESSÃO EM AFASTAMENTO LABORATIVO HÁ AO MENOS 03 MESES, INGRESSA NA CLÍNICA APELADA MEDIANTE RELATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA APONTANDO SITUAÇÃO DE INTOXICAÇÃO E "IDEAÇÃO DE SUICÍDIO". SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL NA FORMA DO ARTIGO 487, I DO CPC/2015. APELA A AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA . |
0323578-81.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julg: 29/10/2019 - Data de Publicação: 31/10/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 11 de março de 2020
TENTATIVA DE SUICÍDIO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CARCERÁRIO INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL
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