RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVAS
MULTIPARENTALIDADE
CABIMENTO
|
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. MULTIPARENTALIDADE. CABIMENTO. 1 - Sentença de improcedência que merece reforma. Partes que firmaram acordo para reconhecimento da filiação socioafetiva existente entre os guardiões e a criança. 2 - Menor que é sobrinha da 2ª autora, que, juntamente com seu marido, cuida da criança desde a primeira semana de vida, tendo-lhe sido deferida a guarda judicial. Vínculo de parentalidade com a mãe biológica que não exclui a possibilidade de filiação socioafetiva. Possibilidade de multiparentalidade. Tema 622, repercussão geral (Recurso Extraordinário nº. 898.060/SC, da Relatoria do Ministro Luiz Fux). Tese fixada pela Suprema Corte: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitantemente baseado na origem biológica, com os efeitos próprios" 3 - Prevalência do interesse da menor. 4 - Provimento do recurso. |
0033886-59.2017.8.19.0205 - APELAÇÃO |
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 01/10/2019 - Data de Publicação: 02/10/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 12 de março de 2020
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVAS MULTIPARENTALIDADE CABIMENTO
Marcadores:
Decisões,
Direito de família,
Ementário,
Jurisprudência,
Multiparentalidade,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário