quinta-feira, 12 de março de 2020

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVAS MULTIPARENTALIDADE CABIMENTO

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVAS
MULTIPARENTALIDADE
CABIMENTO
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. MULTIPARENTALIDADE. CABIMENTO. 1 - Sentença de improcedência que merece reforma. Partes que firmaram acordo para reconhecimento da filiação socioafetiva existente entre os guardiões e a criança. 2 - Menor que é sobrinha da 2ª autora, que, juntamente com seu marido, cuida da criança desde a primeira semana de vida, tendo-lhe sido deferida a guarda judicial. Vínculo de parentalidade com a mãe biológica que não exclui a possibilidade de filiação socioafetiva. Possibilidade de multiparentalidade. Tema 622, repercussão geral (Recurso Extraordinário nº. 898.060/SC, da Relatoria do Ministro Luiz Fux). Tese fixada pela Suprema Corte: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitantemente baseado na origem biológica, com os efeitos próprios" 3 - Prevalência do interesse da menor. 4 - Provimento do recurso.

0033886-59.2017.8.19.0205 - APELAÇÃO
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 01/10/2019 - Data de Publicação: 02/10/2019

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