domingo, 1 de junho de 2014

Seminário DIREITO, TECNOLOGIA E SOCIEDADE

Seminário
DIREITO, TECNOLOGIA E SOCIEDADE
Salão Nobre da Faculdade de Direito da UERJ
05-06 de junho de 2014

As tecnologias de informação e comunicação têm promovido intensas transformações nas relações sociais e jurídicas. Partindo da experiência brasileira em legislar sobre princípios que devem guiar a regulação dessas tecnologias, com especial destaque para a Internet, o seminário debaterá os rumos de questões controvertidas e atuais como o papel da rede nas eleições e nas movimentações políticas, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, aspectos tributários da evolução das TICs, além de direitos autorais e a responsabilidade civil de provedores.

O seminário Direito, Tecnologia e Sociedade é uma realização do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS) e da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). O evento conta com o apoio do Facebook e do Mercado Livre.   

Quinta-feira 5 de Junho

18:00 - 20:00 :: Mesa de abertura - "O que você precisa saber sobre o Marco Civil da Internet"

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) acaba de ser aprovado no Congresso Nacional. Chamado por muitos de "Constituição da Internet brasileira", a Lei traz importantes alterações no ordenamento jurídico nacional, com destaque para o tratamento da privacidade e dos dados pessoais, a questão da liberdade de expressão na rede, a responsabilidade de provedores e a afirmação do princípio da neutralidade. Os expositores, que participaram diretamente do processo de construção da lei, abordarão os principais pontos do Marco Civil, refletindo sobre as lições aprendidas nos últimos cinco anos de desenvolvimento da iniciativa e as possíveis interpretações do texto da lei.

●     Ronaldo Lemos, Professor Visitante da UERJ, Diretor do ITS
●     Carlos Affonso Souza, Professor Visitante da UERJ, Diretor do ITS
●     Danilo Doneda, Professor Visitante da UERJ, Ministério da Justiça

* Mesa de abertura realizada com o apoio do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e do Centro Acadêmico Luiz Carpenter (CALC).


Sexta-feira 6 de Junho

08:30 - 9:00 :: Abertura

●     Carlos Eduardo Guerra, Diretor da Faculdade de Direito da UERJ
●     Ronaldo Lemos, Professor Visitante da UERJ, Diretor do ITS
●     Carlos Affonso Souza, Professor Visitante da UERJ, Diretor do ITS

09:00 - 10:30 :: Mesa 1: "O papel da internet na mobilização política e nas eleições"

Mediador
Fabro Steibel, Professor da ESPM, Coordenador de Projetos no ITS

Palestrantes
●     Alessandro Molon, Deputado Federal
●     Jean Wyllys, Deputado Federal
●     Lindberg Farias, Senador
●     Rafael Coimbra, jornalista da GloboNews
●     Bruno Torturra, jornalista e idealizador da Mídia Ninja

10:45 - 12:15 :: Mesa 2: "A privacidade em tempos de Big Data"

Mediador
Fabro Steibel, Professor da ESPM, Coordenador de Projetos no ITS

Palestrantes
●     Danilo Doneda, Professor Visitante da UERJ, Ministério da Justiça
●     Ricardo Morishita, Coordenador de Pesquisas e Projetos do IDP
●     Fabricio Solagna, Consultor da Secretaria Geral da Presidência da República
●     Carlos Afonso, Representante do Terceiro Setor no Comitê Gestor da Internet

12:15 - 14:00 :: Almoço

14:00 - 15:30 :: Mesa 3: Direito Tributário e Tecnologia

Palestrantes
●     Ricardo Lodi, Professor da Faculdade de Direito da UERJ, Advogado
●     Bianca Xavier, Coordenadora do Curso de Direito do IBMEC, Advogada

15:45 - 17:45   Mesa 4: Direitos Autorais na Internet

Palestrantes
●     Bruno Lewicki, Pesquisador do ITS, Advogado
●     Jandira Feghali, Deputada Federal (a confirmar)
●     Sérgio Branco, Professor de Direito do IBMEC, Diretor do ITS
●     Leoni, Cantor
●     Marcos Wachowicz, Professor de Direito da UFPR

18:00 - 19:30 Responsabilidade Civil dos Provedores

Palestrantes
●     Marcel Leonardi, Diretor de Políticas Públicas da Google
●     Carlos Affonso Souza, Professor Visitante da UERJ, Diretor do ITS
●     Rafael Viola, Procurador da UERJ
●     Anderson Schreiber, Professor de Direito Civil da UERJ, Advogado


19:30 - 20:00   Encerramento

sexta-feira, 30 de maio de 2014

In U.S., when high-tech meets high court, high jinks ensue



People line up in the rain outside of the U.S. Supreme Court in Washington April 29, 2014. REUTERS/Gary Cameron
People line up in the rain outside of the U.S. Supreme Court in Washington April 29, 2014.
CREDIT: REUTERS/GARY CAMERON



One U.S. Supreme Court justice referred to Netflix as “Netflick.” Another seemed not to know that HBO is a cable channel. A third appeared to think most software coding could be tossed off in a mere weekend. These and other apparent gaffes by the justices during oral arguments have became a source of bemused derision, as tech aficionados, legal experts and others have taken to social media, blogs, YouTube and other outlets to proclaim the justices black-robed techno-fogeys. “Everyone who’s anyone inside that courtroom is most likely an incompetent Luddite,” Sarah Jeong, a 25-year-old Harvard Law School student, wrote on her personal blog following a recent Supreme Court argument dealing with a copyright dispute over TV online startup Aereo. When it comes to cutting-edge technology, Jeong told Reuters: "Mom and Dad are the Supreme Court." Parker Higgins, a 26-year-old digital rights advocate who works at the Electronic Frontier Foundation, spliced together audio of the Aereo argument for comic effect and posted it on a sound cloud and at YouTube. About a minute long, it's a compilation of the justices' references to "the cloud," highlighting some misuse of terminology and uncertainty about how the technology works. "Sometimes it's just amusing and sometimes it's really troubling," Higgins said. "The justices are just unfamiliar with how the industry works. (They) don't understand how software comes together." The court, via spokeswoman Kathy Arberg, declined comment on the recent criticism.
The sense that the Washington, D.C.-based court is slow to embrace technology is heightened by its having persistently resisted calls to allow cameras or personal recording devices into its hallowed halls. Visitors, including reporters, are allowed to take only a pen and pad into the grand marble courtroom. The court has a simple website and no presence on social media. During oral arguments, the justices can be seen thumbing through hard copies of court papers, in contrast to some lower courts where judges tap away on laptop computers. In some ways the debate reflects the well-known generational divide over technology. Young people tend to be the early adopters. The average age of the Supreme Court's nine justices is just over 68. At 54, Justice Elena Kagan is the youngest on the court. Four of her colleagues are over 70 and several have served on the court since cellphones were the size of bricks. Some critics say the Supreme Court’s apparent lack of awareness about the technology that increasingly permeates the lives of everyday Americans could have real consequences as the court grapples with such issues this term as maintaining privacy in the digital age, when software is eligible for patent protection, and the future of the TV industry. To be sure, some long-time court observers are not too concerned that the justices occasionally seem clueless about the latest computer hardware or software. What matters, they say, is what's ultimately in their rulings, not the bantering and parrying of oral arguments, when justices fire questions at the lawyers who appear before them. No one attending a court session should expect "the equivalent of a TED Talk on technology and the law," said Andy Pincus, a veteran Supreme Court litigator, referring to the popular lecture series. Court experts said justices take tech issues seriously, even if they make the occasional slip during oral arguments. The justices read “friend of the court” briefs from experts in the field, and some had experience in the realm of science and technology before joining the bench. Justice Stephen Breyer worked on regulations as a U.S. Senate staffer and wrote widely on issues related to technology and the law. If all else fails, they can turn to their twentysomething law clerks.
In late April, Mashable.com ranked the justices on their perceived knowledge of technology, based on comments they made during oral arguments in the Aereo case. The question before the court in the case is whether Aereo, which charges users a low monthly fee to stream live broadcasts of TV channels, violates copyright law. Justice Sonia Sotomayor was ranked number one, because she appeared to be familiar with such products as Roku Inc's streaming video device and services that store files on the Internet, such as Apple Inc's iCloud - although she was also the justice responsible for the "Netflick" comment. Ranked last, Justice Antonin Scalia was faulted for the HBO remark. Justice Breyer was somewhere in the middle. He was seen as being out of touch for making several references to "phonograph records."
Other tech cases have prompted similar ribbing. Some techies chided Justice Anthony Kennedy for suggesting in a software patents case in March that code to implement an idea could be done by "any computer group of people sitting around a coffee shop" over a weekend. In another closely watched case, over whether police should be able to search smartphones without warrants, Chief Justice John Roberts alarmed privacy advocates when he sharply questioned a lawyer about her assumption that many people carry more than one cellphone. "What is your authority for the statement that many people have multiple cellphones on their person?" he asked Judith Mizner, a public defender arguing on behalf of a criminal defendant. "That was definitely an odd moment," said Orin Kerr, a professor at George Washington Law School. It remains to be seen what, if anything, the justices' comments this term mean for the intersection of law and technology, say Kerr and others. The key tech cases have yet to be decided, and it's unlikely the stray remarks will be echoed in the justices' written opinions, due out by the end of June.

Fonte: Reuters, 09/05/2014 (Additional reporting by Joan Biskupic; Editing by Eric Effron, Howard Goller, Amy Stevens and Ken Wills)

Quitação em escritura pública de compra e venda não gera presunção absoluta de pagamento

“O registro da escritura pública não gera presunção absoluta de propriedade. Entende-se que a quitação dada em escritura pública presume o pagamento até que se prove o contrário.” Esse foi o entendimento da Terceira Turma em julgamento de recurso especial contra decisão que declarou nula escritura pública de compra e venda de imóvel. O caso aconteceu em Goiás e envolveu a venda de salas comerciais, cujos vendedores moveram ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Alegaram que, agindo de boa-fé e mediante promessa de pagamento, passaram a propriedade das salas para o nome dos compradores, que não liquidaram a dívida. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para declarar nula a escritura de compra e venda, bem como para determinar a restituição dos imóveis aos vendedores. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a sentença. Segundo o acórdão, “a quitação plena e geral constante de escritura pública de compra e venda não prepondera sobre a prova uníssona de que houve a outorga, em pagamento, de um título bancário falso, sendo a anulação deste negócio medida que se impõe”. Os compradores recorreram ao STJ alegando que a quitação dada em escritura pública de compra e venda de imóvel gera presunção absoluta do pagamento. A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, nos termos do artigo 215 do Código Civil, a escritura lavrada em cartório é documento dotado de presunção de veracidade, mas destacou que essa presunção não é absoluta. “A quitação dada em escritura pública não é uma verdade indisputável, na medida em que admite a prova de que o pagamento não foi efetivamente realizado, evidenciando, ao fim e ao cabo, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de vício que o torna falso. Assim ocorreu na hipótese dos autos, segundo o tribunal de origem”, concluiu a relatora. A decisão de manter o entendimento aplicado pelo TJGO foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma.

Processo: REsp 1438432

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Terceira Turma nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade

“Embora não seja expressamente referida na legislação pertinente como requisito para configuração da união estável, a fidelidade está ínsita ao próprio dever de respeito e lealdade entre os companheiros.” A conclusão é da Terceira Turma, que negou o reconhecimento de união estável porque o falecido mantinha outro relacionamento estável com terceira. Uma mulher interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia negado o pedido de reconhecimento por entender que o relacionamento da autora da ação com o finado teria sido apenas um namoro, sem objetivo de constituição de família. No recurso, a autora sustentou que manteve convivência pública, duradoura e contínua com o finado de julho de 2007 até o seu falecimento, em 30 de novembro de 2008, e que o dever de fidelidade não estaria incluído entre os requisitos necessários à configuração da união estável. A outra companheira contestou a ação, alegando ilegitimidade ativa da autora, que seria apenas uma possível amante do falecido, com quem ela viveu em união estável desde o ano 2000 até o seu falecimento. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a controvérsia do recurso consistia em definir se a união estável pode ser reconhecida entre as partes, mesmo diante da inobservância do dever de fidelidade pelo falecido, que mantinha outro relacionamento estável com terceira, sendo que os dois relacionamentos simultâneos foram efetivamente demonstrados nos autos. A ministra reconheceu que tanto a Lei 9.278/96 como o Código Civil não mencionam expressamente a observância do dever de fidelidade recíproca para que possa ser caracterizada a união estável, mas entendeu que a fidelidade é inerente ao dever de respeito e lealdade entre os companheiros. “Conforme destaquei no voto proferido no REsp 1.157.273, a análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade”, ressaltou. Para a ministra, uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade – que integra o conceito de lealdade e respeito mútuo – para inserir no âmbito do direito de família relações afetivas paralelas. Citando precedentes, Nancy Andrighi admitiu que a jurisprudência do STJ não é uníssona ao tratar do tema e alertou que, ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento às peculiaridades de cada caso, “decidir com base na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na igualdade, bem assim, com redobrada atenção ao primado da monogamia, com os pés fincados no princípio da eticidade”. A ministra concluiu o voto ressaltando que seu entendimento não significa dizer que a relação mantida entre a recorrente e o falecido mereça ficar sem qualquer amparo jurídico: “Ainda que ela não tenha logrado êxito em demonstrar, nos termos da legislação vigente, a existência da união estável, poderá pleitear em processo próprio o reconhecimento de uma eventual sociedade de fato.” O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime na Turma e reforçado por um comentário do ministro Sidnei Beneti. Para ele, divergir da relatora neste caso seria legalizar a “poligamia estável”.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Adolescente se gaba no Facebook e faz pai perder indenização de US$ 80 mil

Imagem do Facebook (Reuters)

Comentário no Facebook violou acordo de confidencialidade
Quando Dana Snay soube que seu pai tinha ganhado na Justiça o direito a uma indenização de seu antigo emprego, ela não conseguiu resistir em compartilhar a notícia. A Gulliver Preparatory School, uma escola com sede em Miami, nos Estados Unidos, foi condenada a pagar US$ 80 mil (cerca de R$ 179 mil) em um processo sobre discriminação por idade. O comentário, no entanto, agora pode custar a indenização do pai da garota, informou o jornal Miami Herald."Mamãe e papai ganharam o processo contra Gulliver", a adolescente escreveu para seus 1.200 amigos no Facebook. "Gulliver está pagando agora oficialmente as minhas férias para a Europa neste verão. CHUPA ESSA".
Quando Gulliver ficou sabendo do post, o que não demorou muito, já que Dana era uma ex-aluna, a escola recusou-se a pagar um centavo porque o pai tinha assinado um acordo de confidencialidade. Na quarta-feira, um tribunal de apelações da Flórida decidiu em favor da escola. A história provocou repercussão sobre os padrões de comportamento da juventude de hoje e os perigos das mídias sociais. Elie Mystal, no blog Acima da lei, chama o episódio de "uma nova baixa para a geração do milênio". "Lembra quando tudo o que os pais tinham que se preocupar era com sua filha postando selfies nua no Facebook?", ele escreve. "Agora, as coisas são piores." Katy Waldman, do site de notícias Slate, mandou uma mensagem para seus seguidores:
"O que podemos aprender com a desgraça dessa família, companheiros da geração do milênio? Não se gabe. Não mexa com advogados. Não compartilhe em excesso nas mídias sociais, especialmente quando você nem está indo para Europa (Dana estava brincando sobre as férias)." A história não está necessariamente concluída. O pai pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal da Flórida. É claro que, quanto mais o processo se arrasta, mais o dinheiro da indenização - se houver - será consumido por advogados.
Fonte: BBCBrasil, 18/04/2014, por Anthony Zurcher

STJ reforma acórdão que não aplicou regra de transição em prescrição de ação indenizatória

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por dano causado por infração penal – ação civil ex delicto – começa a fluir na data em que ocorre o trânsito em julgado da condenação criminal. Se o prazo começou a fluir antes da vigência do Código Civil de 2002 (CC/02), aplica-se a regra de transição do artigo 2.028, que só mantém os prazos da lei anterior se já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Com base nessa regra, a Terceira Turma deu provimento a um recurso especial para reduzir de 20 anos para três o prazo prescricional para ajuizamento da ação discutida no caso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o fato que vitimou o marido e pai dos autores da ação de indenização, ajuizada em 2009, ocorreu em 1990. A condenação penal transitou em julgado em 1997, e o novo CC entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Assim, como entre o início do prazo prescricional (trânsito em julgado da condenação) e a vigência do CC/02 passaram pouco mais de cinco anos – portanto, menos da metade do prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 –, aplica-se a regra do novo código. Dessa forma, a prescrição ocorreu em 12 de janeiro de 2006. A decisão da Turma reforma o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e restabelece a sentença que aplicou a prescrição. O tribunal catarinense havia mantido o prazo do artigo 177 do CC/16, vigente à época da morte. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a prescrição é um instituto que não visa resguardar o interesse particular de um ou outro indivíduo, mas atender a interesses de ordem social e punir a negligência. No caso do julgamento, ela entendeu que a inércia dos ofendidos por mais de seis anos (da vigência do novo Código Civil, em 2003, até a propositura da ação, em 2009) refletiu sua indisposição para exercer a pretensão indenizatória. Dessa forma, considerou justificado e forçoso o pronunciamento da prescrição.

 Processo: REsp 1443634

terça-feira, 27 de maio de 2014

Artista que amarrou galo no pênis em Paris é acusado de 'exibicionismo sexual'

Um artista performático sul-africano que amarrou um galo vivo em seu pênis durante uma apresentação improvisada ao ar livre perto da Torre Eiffel, em Paris, foi considerado culpado de "exibicionismo sexual", mas o tribunal local não estabeleceu uma sentença, disseram os promotores.

Em setembro, Steven Cohen dançou na Praça Trocadero lotada de turistas de espartilho, saltos altos, luvas vermelhas, um adereço de cabeça elaborado com penas e um galo atado ao pênis por uma fita.Tendo a Torre Eiffel ao fundo, e sob os olhares divertidos e perplexos dos turistas, incluindo um grupo de freiras, o espetáculo durou só alguns momentos até que a polícia prendesse Cohen, arrastando-o pela praça com galo e tudo.
A advogada de Cohen disse à Reuters estar "aliviada". "Esta é uma decisão bastante ponderada", declarou Agnès Tricoire. "Na minha opinião, este caso jamais deveria ter chegado ao tribunal". Em uma entrevista de março ao jornal Le Figaro, Cohen disse que as autoridades "não tem nenhuma compreensão do que é arte, o que é uma performance". "Se me condenarem... verei isso como um fracasso da Justiça francesa", afirmou Cohen, que vive na França há cerca de dez anos.
Os promotores pediram uma multa de 1.000 euros. Cohen é conhecido por suas "intervenções na arena pública", de acordo com a sua biografia. Vestindo um tutu iluminado, certa vez ele entrou em um campo de sem-teto em Johanesburgo enquanto o local era demolido. O número parisiense foi uma reação ao um mundo cada vez mais homofóbico, xenófobo e antissemita, disse Cohen ao jornal.
"Estou mostrando a minha parte mais íntima, dizendo: sou homem, judeu, gay, branco", declarou. Ele disse que o galo, chamado Franck, não ficou ferido durante a apresentação e foi escolhido "porque é o emblema da França".
Fonte: Reuters, via Estadao, 05/05/2014 (Reportagem de Chine Labbe) 

Terceira Turma autoriza despejo das Lojas Americanas no Barra Shopping

As Lojas Americanas deverão ser despejadas do Barra Shopping, empreendimento integrante da rede de shopping centers Multiplan, localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. A decisão foi da Terceira, que entendeu que as Americanas violaram o contrato de aluguel estabelecido com o shopping ao instalar em seu interior pontos de venda de produtos pela internet. Como essas vendas eram faturadas em nome de empresa diversa, o valor não entrava na base de cálculo do aluguel. No contrato de locação assinado em 1980, ficou acordado que o valor do aluguel seria um percentual do faturamento bruto da loja. O contrato está vigente até os dias atuais, após sucessivas renovações.
De acordo com o processo, em 1999 a rede varejista instalou no interior da loja terminais de computadores que permitiam que os clientes fizessem compras pela internet, no site americanas.com. Entretanto, os produtos adquiridos por meio do site eram faturados por outra empresa e a receita não era contabilizada no faturamento da loja do Barra Shopping, o que reduzia o valor do aluguel. Alegando infração contratual, a rede Multiplan moveu ação de despejo contra as Lojas Americanas. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeira instância, pois considerou que a Multiplan consentiu com a manutenção das vendas via internet ao promover as renovações contratuais posteriores à instalação dos terminais. De acordo com o juízo, as bases de cálculo do faturamento bruto mensal poderiam ser alteradas, mas isso deveria ser tratado em ação própria. Inicialmente, a sentença foi reformada em grau de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou o despejo com base na infração contratual. Na sequência, ao julgar embargos infringentes, o tribunal fluminense recuperou os fundamentos da sentença e deu razão às Americanas.
Inconformada, a Multiplan apresentou recurso no STJ. Alegou ofensa aos artigos 9º, inciso II; 13, parágrafo 1º; e 23, inciso II, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Sustentou que, ao instalar terminais para venda de produtos pela internet em nome de empresa diversa, a recorrida se utilizou do imóvel locado para fim diverso do convencionado. Alegou ainda que não houve consentimento tácito da Multiplan com a instalação dos terminais. O ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, observou que o lojista que se estabelece em um shopping center usufrui do planejamento, da organização e da clientela que frequenta o complexo. Portanto, para o ministro, existe mais que um simples contrato de locação, por meio do qual haveria remuneração fixa em troca da cessão do imóvel comercial. Trata-se de uma “relação associativa na qual a colaboração entre os lojistas e o empreendimento é necessária para concretizar-se esse modelo de exploração comercial”, afirmou.
De acordo com Noronha, a cobrança de aluguel percentual proporcional ao faturamento bruto mensal da atividade comercial, nos contratos de locação de loja em shopping center, representa um rateio do sucesso, que em parte é possibilitado pela estrutura e planejamento oferecidos pelo empreendedor. Segundo o ministro, a conduta da locatária ao mascarar o faturamento obtido com as vendas feitas pela internet no interior da loja, computando-o em nome de outra empresa, “feriu o combinado acerca da contraprestação devida pelo uso do espaço locado”. Além disso, violou o artigo 9º, inciso II, da Lei do Inquilinato, autorizando o desfazimento da locação. Para Noronha, é “nítida” a infração ao contrato, pois os ganhos “vêm sendo dissimulados para frustrar o integral percebimento do valor da locação”. O ministro mencionou que houve também infração ao dever geral de boa-fé dos contratantes, visto que “não se pode dizer que age com pureza de intenções aquele que toma atitudes ciente de que irá prejudicar o outro contratante, burlando o meio de cálculo do pagamento contratado”.
O relator afastou ainda o entendimento do TJRJ que considerou que as renovações contratuais implicavam consentimento tácito do shopping em relação às vendas pela internet e revelavam seu interesse em continuar com o negócio. De acordo com o ministro, as renovações contratuais não significam necessariamente que o shopping sabia que os terminais eram usados para comércio eletrônico e que as vendas eram faturadas para outra empresa. O relator explicou que o interesse na continuidade da relação jurídica perdura apenas enquanto se julga que a outra parte vem cumprindo o acordo. Todavia, a descoberta de sonegação de parte do pagamento “não obriga que o contratante permaneça vinculado àquele que vem procurando mascarar o valor da contraprestação efetivamente devida”, disse o ministro. Para o ministro Noronha, houve infração ao dever geral de boa-fé dos contratantes.

Processo: REsp 1295808

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Passageiro bêbado causa alerta de sequestro em avião na Indonésia

Homem tentou invadir cabine de aeronave que ia da Austrália a Bali. Avião pousou em segurança e ninguém ficou ferido.


Matt Christopher foi detido após provocar alerta de sequestro no avião (Foto: Stringer/Reuters)Matt Christopher foi detido após provocar alerta de sequestro no avião (Foto: Stringer/Reuters)
Um passageiro embriagado tentou invadir a cabine de um avião da companhia aérea Virgin nesta sexta-feira (25), quando este fazia o trajeto entre a Austrália e a ilha de Bali, na Indonésia, causando um alerta de tentativa de sequestro que posteriormente foi desmentido por um porta-voz da companhia. As autoridades da Indonésia tinham informado que a torre de controle do aeroporto de Denpasar, a capital de Bali, tinha recebido um aviso de sequestro, uma hora antes da aterrissagem da aeronave em suas pistas.
Integrantes da Força Aérea da Indonésia são vistos ao lado do avião da Virgin Australia que sofreu um alerta de tentativa de sequestro nesta sexta-feira 25). Um passageiro bêbado e alterado tentou invadir a cabine do piloto. O avião pousou em segurança e  (Foto: Firdia Lisnawati/AP)Integrantes da Força Aérea da Indonésia são vistos ao lado do avião da Virgin Australia que sofreu um alerta de tentativa de sequestro nesta sexta-feira 25). Um passageiro bêbado e alterado tentou invadir a cabine do piloto. O avião pousou em segurança (Foto: Firdia Lisnawati/AP)
O representante da Virgin Austrália no aeroporto de Bali, Heru Sudjatmiko, disse que um passageiro, bêbado e alterado, passou a se comportar de forma agressiva e teve que ser contido pela tripulação, segundo a emissora australiana "ABC". Ele não conseguiu entrar na cabine.Tripulantes controlaram o passageiro, que autoridades identificaram como Matt Christopher Lockley, da Austrália, e o algemaram. O piloto avisou as autoridades de tráfego aéreo da Indonésia sobre a possível tentativa de sequestro e o avião pousou uma hora depois em Bali, disseram autoridades. A polícia prendeu Lockley, que estava viajando sozinho, logo após o pouso da aeronave. Os 137 passageiros e seis tripulantes não ficaram feridos.
"A polícia está tendo dificuldade para descobrir informações sobre o que ele pretendia fazer, porque ele ainda está em uma condição instável", disse a jornalistas um oficial da polícia no aeroporto de Bali. O aeroporto de Bali voltou a operar normalmente após ser fechado por algumas horas devido ao incidente. Um porta-voz da força aérea da Indonésia informou que todos os passageiros estão a salvo e sendo retirados do avião, que ficou estacionado no extremo sul da pista do aeroporto, acrescentou a emissora. A aeronave tinha decolado de Brisbane, a capital do estado australiano de Queensland, com destino a Bali.
Fonte: Reuters, via G1, 25/04/2014

Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro de médicos referenciados

A operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano. O ministro Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros. No caso, uma paciente do Rio de Janeiro, após cirurgia para reparar hérnia de disco, ficou tetraplégica. Os médicos que realizaram a operação foram indicados pelo plano de saúde da vítima. Segundo o processo, um dia após a intervenção cirúrgica, a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos médicos responsáveis pela operação. As dores persistiram e, algum tempo depois, a autora não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um médico de plantão como tetraplegia. Na ação de responsabilidade civil, a empresa Marítima Seguros alegou que os médicos são indicados apenas como referência, mas não são seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do profissional exclusiva do cliente. O ministro Salomão, relator do caso no STJ, afirmou que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado. “A cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados”, explicou o ministro. O relator ainda destacou que o entendimento dado pela segunda instância é o mesmo aplicado no STJ a situações semelhantes. Assim, ficou mantida a condenação da seguradora ao pagamento de pensão vitalícia, mais R$ 150 mil a título de danos morais, além do ressarcimento dos gastos comprovados e custeio futuro com tratamento, cadeira de rodas e tudo o que for necessário para a paciente.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Turista britânica detida no Sri Lanka por tatuagem de Buda

Mulher tem tatuagem de Buda sentado sobre flor de lótus no braço direito. Ela teve prisão preventiva decretada e será deportada.


Turista britânica mostra tatuagem de buda que a fez ser presa no Sri Lanka; ela será deportada do país (Foto: Lakruwan Wanniarachchi/AFP)Turista britânica mostra tatuagem de buda que a fez ser presa no Sri Lanka; ela será deportada do país (Foto: Lakruwan Wanniarachchi/AFP)
Uma turista britânica foi detida no Sri Lanka por ter uma tatuagem de Buda no braço direito e teve a deportação ordenada, anunciou a polícia local. A mulher, que não foi identificada, foi detida na segunda-feira (21) no principal aeroporto internacional do país e compareceu a uma audiência com um juiz, que ordenou a deportação. "Foi levada até um juiz de Negombo, que ordenou a prisão preventiva e a deportação", disse uma fonte policial. Ela tem uma tatuagem de Buda sentado sobre uma flor de lótus no braço direito, segundo a polícia.
A britânica chegou ao Sri Lanka em um voo procedente da Índia. A polícia não informou se foram apresentadas acusações formais contra a mulher, mas o Sri Lanka proibiu no ano passado a entrada de outro turista britânico por demonstrar "falta de respeito" ao budismo. A medida também foi provocada pela tatuagem de uma imagem de Buda no braço. O Sri Lanka, país de maioria budista, é muito sensível a tudo que considera ameaças ou ofensas à religião.
Em agosto de 2012, três turistas franceses foram condenados a seis meses prisão, mas com suspensão condicional da pena por cinco anos, por terem beijado uma estátua de Buda, o que foi considerado desrespeitoso. Em 2010, o governo cingalês proibiu uma vista do rapper Akon porque em um dos videoclipes do artista, mulheres de biquíni dançavam diante de uma estátua de Buda. As autoridades não explicaram se a britânica detida na segunda-feira seria deportada imediatamente
Fonte: Reuters, via G1, 22/04/2014
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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Two 10-year-olds caught selling grandparents' pot at Colorado school

Two 10-year-old boys in Colorado were caught selling and swapping marijuana that they pilfered from their grandparents' supplies of legally purchased pot in separate incidents at the same school, a district official said on Wednesday. John Gates, director of safety and security for Weld County School District 6, said a fourth-grade boy at Monfort Elementary in Greeley brought a small amount of marijuana to school on Monday and sold it to three other classmates. "He made $11 on the deal," Gates said.
The following day, one of the other students who purchased the weed brought a marijuana-infused edible product to school and gave it to the boy who made the original sale, Gates said. That boy nibbled on the edible, but suffered no ill-effects, Gates said, adding that another student observed the incident and reported it to school authorities. Ultimately, the district disciplined four fourth-grade students, three boys and one girl, in connection with the two incidents, Gates said, but he declined to specify the nature of the punishment.
Voters in Colorado approved the possession and use of small amounts of cannabis by adults for recreational purposes in 2012, and the first state-licensed retail pot stores opened in the state in January. Gates said the both boys caught bringing marijuana to school had taken the cannabis from their respective grandparents, who had purchased the pot products legally from state-sanctioned shops. The principal of the school, Jennifer Sheldon, sent a letter home to parents informing them of the incidents, noting that "disciplinary action is underway" for the involved students.
"We urge all parents, grandparents and anyone who cares for children to treat marijuana as you would prescription drugs, alcohol, or even firearms," the letter said. "This drug is potentially lethal to children and should always be kept under lock and key, away from young people." Sergeant Joe Tymkowich, spokesman for the Greeley Police Department, said no criminal investigation was underway, either for the students or their grandparents. Under Colorado law, children age 10 or younger cannot be held criminally responsible for their actions, he said, and police determined there was no criminal intent by the adults. "By the time the school even became aware of it, all the evidence was gone anyway," he said.
Fonte: Reuters, 23/04/2014 (Reporting by Keith Coffman; Editing by Steve Gorman and Lisa Shumaker)

DIREITO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO ENTRE A COOPERATIVA DE CRÉDITO E O COOPERADO.

A cooperativa de crédito pode exigir de seu cooperado juros remuneratórios em percentual não superior à taxa média de mercado, quando o percentual do encargo tiver sido estipulado pelo conselho de administração da cooperativa, conforme previsão estatutária, e tenha ocorrido a ampla divulgação da referida taxa, mesmo que o contrato de mútuo seja silente em relação ao percentual dos juros remuneratórios.Com efeito, decorre do art. 21, caput, da Lei 5.764/1971 que a filiação à cooperativa implica adesão automática e implícita às normas do estatuto social, mantendo a higidez das relações entre os cooperados e entre esses e a cooperativa. Nessa linha, o STJ assevera que os estatutos das cooperativas contêm as normas fundamentais sobre a organização, a atividade de seus órgãos e os direitos e deveres dos associados. Ressalte-se, ainda, que as cooperativas de crédito não perseguem o lucro, havendo rateio de sobras e perdas, conforme previsão no estatuto social, levando em conta a proporcionalidade da expressão econômica das operações dos associados. Nesse contexto, sobressaem as atividades com encargos e tarifas menores às oferecidas pelo mercado, destacando-se que a cobrança de juros é uma das formas pela qual a entidade arrecada contribuições de seus associados e pela qual lhes propicia vantagem comparativa em relação às demais instituições financeiras. Além disso, as cooperativas de crédito são instituições financeiras, razão pela qual não há submissão dessas à Lei de Usura. Desse modo, a estipulação dos juros remuneratórios pelo conselho de administração da cooperativa, consoante previsão estatutária, permite a cobrança do encargo ali definido, ainda que esse não conste no contrato de mútuo, desde que o percentual exigido não supere a taxa média estabelecida pelo mercado. REsp 1.141.219-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/4/2014.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Una mujer fue atacada por un pato y pidió U$S 275 mil de indemnización

La víctima estaba de visita en la casa de su madre en Oregón, Estados Unidos, cuando el ave se abalanzó sobre ella en el jardín de la propiedad. Ahora demanda al dueño del animal por daños y sufrimiento.

RADIOGRAFÍA DE LA VÍCTIMA
Una residente de la localidad de Washougal, en los Estados Unidos, demandó el viernes pasado a la vecina de su madre por los daños físicos y psicológicos que dice haber sufrido tras ser atacada por el pato que la mujer tenía como mascota en su casa de Estacada, Oregon.
Cynthia Ruddell, de 62 años, se tropezó y cayó al piso al intentar huir del animal, lo que le produjo un esguinde en el codo y otro en el hombro, además de la rotura una de sus muñecas, informó el sitio The Huffington Post.
La mujer explicó que lleva gastados 25 mil dólares en operaciones y médicos para recuperar el uso de su muñeca, pero pidió 250 mil dólares extras por el sufrimientos psicológico que padece tras el ataque del pato, ocurrido en mayo de 2012.
Hasta el momento no es claro por qué Ruddell esperó tanto para demandar a la vecina de su madre, pero para ese momento la dueña del animal, identificada como Lolita Rose, ya había mandado a sacrificar a su mascota a raíz del episodio.
Fonte: Reuters, via Uno, 23/04/2014