A operadora de plano de saúde deve responder por erro médico
se tiver referenciado o profissional causador do dano. O ministro Luis Felipe
Salomão aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros. No caso, uma paciente do Rio de Janeiro, após cirurgia para
reparar hérnia de disco, ficou tetraplégica. Os médicos que realizaram a
operação foram indicados pelo plano de saúde da vítima. Segundo o processo, um dia após a intervenção cirúrgica, a
paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos médicos
responsáveis pela operação. As dores persistiram e, algum tempo depois, a
autora não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um
médico de plantão como tetraplegia. Na ação de responsabilidade civil, a empresa Marítima
Seguros alegou que os médicos são indicados apenas como referência, mas não são
seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do profissional
exclusiva do cliente. O ministro Salomão, relator do caso no STJ, afirmou que a
jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da
operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado. “A cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra
contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de
maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados”, explicou
o ministro. O relator ainda destacou que o entendimento dado pela
segunda instância é o mesmo aplicado no STJ a situações semelhantes. Assim, ficou mantida a condenação da seguradora ao pagamento
de pensão vitalícia, mais R$ 150 mil a título de danos morais, além do
ressarcimento dos gastos comprovados e custeio futuro com tratamento, cadeira
de rodas e tudo o que for necessário para a paciente.
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