APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO INCONTROVERSO DE UNIÃO ESTÁVEL. PACTO ANTENUPCIAL NÃO SEGUIDO DE CASAMENTO. INEFICÁCIA. ART. 1.653 DO CC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Para caracterizar a união estável como entidade familiar é necessário que se atenda aos requisitos de convivência pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família. 2. Comprovada a convivência do casal por vários anos e a unidade familiar, que perdurou até o falecimento da ex-convivente, torna-se imperioso reconhecer a existência da união estável. 3. A escritura pública de pacto antenupcial apenas estabeleceu o regime da comunhão universal de bens para a hipótese da celebração do casamento entre os conviventes, o que, in casu, não ocorreu em razão do falecimento da companheira. Assim, como não sobreveio o casamento civil, o pacto por eles celebrado é ineficaz, vigorando, à falta de contrato escrito, o regime da comunhão parcial de bens, nos termos dos artigos 1.640 e 1.725 do Código Civil. 4. Inteligência do artigo 1.653 do Código Civil. 5. Desprovimento do recurso.
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0012430-80.2013.8.19.0209 - APELAÇÃO
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DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julg: 11/03/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL PACTO ANTENUPCIAL INEFICACIA CELEBRACAO DE CASAMENTO INOCORRENCIA FALECIMENTO DE CONVIVENTE
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