quinta-feira, 17 de setembro de 2015

RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL PACTO ANTENUPCIAL INEFICACIA CELEBRACAO DE CASAMENTO INOCORRENCIA FALECIMENTO DE CONVIVENTE

APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO INCONTROVERSO DE UNIÃO ESTÁVEL. PACTO ANTENUPCIAL NÃO SEGUIDO DE CASAMENTO. INEFICÁCIA. ART. 1.653 DO CC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Para caracterizar a união estável como entidade familiar é necessário que se atenda aos requisitos de convivência pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família. 2. Comprovada a convivência do casal por vários anos e a unidade familiar, que perdurou até o falecimento da ex-convivente, torna-se imperioso reconhecer a existência da união estável. 3. A escritura pública de pacto antenupcial apenas estabeleceu o regime da comunhão universal de bens para a hipótese da celebração do casamento entre os conviventes, o que, in casu, não ocorreu em razão do falecimento da companheira. Assim, como não sobreveio o casamento civil, o pacto por eles celebrado é ineficaz, vigorando, à falta de contrato escrito, o regime da comunhão parcial de bens, nos termos dos artigos 1.640 e 1.725 do Código Civil. 4. Inteligência do artigo 1.653 do Código Civil. 5. Desprovimento do recurso.
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julg: 11/03/2015

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