Apelação Cível. Direito à saúde. Transexual. Cirurgia de redesignação sexual. Disforia de gênero. "Processo Transexualizador" que integra o rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Portarias nos 475/08 e 2.803/13 do Ministério da Saúde. Efetivação do direito constitucional à saúde (arts. 6º e 196 das CRFB), na esteira das Leis nos 8.080/90 e 8.142/90. Ao ente público é vedado se furtar à concretização daquilo que espontaneamente deveria proporcionar, máxime quando se verifica o devido equilíbrio, razoabilidade e observância dos preceitos constitucionais no comando jurisdicional que exige do Poder Executivo a disponibilização ou a melhoria na qualidade dos serviços públicos que lhe cabe prestar. Município que agiu em descompasso com a legislação de regência, esvaziando por completo a política pública de promoção e efetivação do direito à saúde que se materializa no Processo Transexualizador. Jurisprudência do STF e do TJRJ. Provimento do recurso.
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0018216-43.2011.8.19.0026 - APELAÇÃO
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS - Julg: 11/02/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
TRANSEXUALISMO CIRURGIA DE REDESIGNACAO SEXUAL DIREITO A SAUDE
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