Apelação cível. Ação indenizatória. Dano moral. Crítica de hóspede, através do site da ré, ao serviço prestado pelo hotel onde o atendimento foi realizado pela autora. Responsabilidade civil subjetiva. Aplicação dos artigos 186, 187 e 927 do CC. Autora que tinha ciência prévia acerca da possibilidade de críticas aos serviços prestados pelo hotel. Termo de prestação de serviço hoteleiro anexado à inicial. Possibilidade de divulgação da avaliação dos hóspedes. Exercício regular de direito. Zelo pela qualidade e bom andamento do serviço. Mera remissão ao primeiro nome da autora‑apelante que não configura exposição de sua imagem. Inexistência de insulto à honra, à dignidade ou ao bom nome da autora. Dano moral e nexo causal não configurados que se nega seguimento na forma do art. 557, caput CPC.
APELAÇÃO 0330437‑60.2011.8.19.0001
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA ‑ Julg: 25/06/2015
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