ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. Casamento de sexagenários realizado na vigência da redação originária do art. 1.641, inciso II, do Código Civil. Modificação legal da obrigatoriedade do regime da separação de bens para pessoas entre 60 e 70 anos. Pretensão de alteração do regime para comunhão parcial de bens. Cônjuges com menos de setenta anos. Admissibilidade. Causa legal impositiva de regime que não mais existe. Princípio da isonomia. Aplicação do art. 1.639, §2º, do CC. Inexistência de violação ao ato jurídico perfeito. Observância da obrigatoriedade legal enquanto vigente a legislação que a impunha. Efeitos jurídicos do casamento que se protraem no tempo. Alteração com efeitos ex nunc. Requisitos legais para alteração do regime preenchidos. Interesse demonstrado. Recurso a que se nega provimento.
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0010493-49.2013.8.19.0075 - APELAÇÃO
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DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julg: 24/06/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
CASAMENTO DE SEXAGENARIOS REGIME DA SEPARACAO OBRIGATORIA DE BENS MODIFICACAO LEGAL ALTERACAO DO REGIME DE BENS ADMISSIBILIDADE
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