Apelação Cível. Ação indenizatória. Morte do companheiro da autora, morto por outros presos nas dependências do presídio onde cumpria pena. Fato exclusivo de terceiro que exclui o dever de indenizar. Precedentes deste Tribunal neste sentido. Rivalidade entre presos. Teoria do risco administrativo que não pode ser aplicada indistintamente. Imprevisibilidade da conduta que vitimou o filho da autora, tratando-se de fato inevitável e absolutamente estranho à política estatal ou à atuação dos prepostos do Estado. Provimento do recurso, para julgar improcedente o pedido, impondo à sucumbente os ônus sucumbenciais, observado o art. 12 da Lei nº 1.060/50.
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0316349-17.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
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NONA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). GILBERTO DUTRA MOREIRA - Julg: 14/07/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
MORTE DE DETENTO EM PENITENCIARIA RIVALIDADE ENTRE PRESOS ADMINISTRACAO PUBLICA ESTADUAL OMISSAO ESPECIFICA NAO CARACTERIZADA FATO DE TERCEIRO AUSENCIA DO DEVER DE INDENIZAR
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