terça-feira, 12 de janeiro de 2016

MORTE DE DETENTO EM PENITENCIARIA RIVALIDADE ENTRE PRESOS ADMINISTRACAO PUBLICA ESTADUAL OMISSAO ESPECIFICA NAO CARACTERIZADA FATO DE TERCEIRO AUSENCIA DO DEVER DE INDENIZAR

Apelação Cível. Ação indenizatória. Morte do companheiro da autora, morto por outros presos nas dependências do presídio onde cumpria pena. Fato exclusivo de terceiro que exclui o dever de indenizar. Precedentes deste Tribunal neste sentido. Rivalidade entre presos. Teoria do risco administrativo que não pode ser aplicada indistintamente. Imprevisibilidade da conduta que vitimou o filho da autora, tratando-se de fato inevitável e absolutamente estranho à política estatal ou à atuação dos prepostos do Estado. Provimento do recurso, para julgar improcedente o pedido, impondo à sucumbente os ônus sucumbenciais, observado o art. 12 da Lei nº 1.060/50.
0316349-17.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GILBERTO DUTRA MOREIRA - Julg: 14/07/2015

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