Apelação cível. Controvérsia envolvendo a utilização não consentida de fotografia confeccionada pelo autor, em obra jornalística. Desnecessidade da produção de prova pericial. Obras fotográficas que são criações intelectuais merecedoras de proteção como direito autoral, independente de registro, à luz do que dispõem os artigos 7º e 18 da Lei n.º 9.610/98. Contrafação evidente. Existência da mesma fotografia, disponibilizada de forma indiscriminada na rede mundial de computadores, que não tem o condão de afastar a autoria. Possível autorização do titular do direito de imagem para a utilização das fotografias que, ademais, jamais poderia interferir sobre os direitos do autor da obra. Diversidade dos institutos. Precedente do STJ. Danos materiais que, à luz das regras da proporcionalidade e da razoabilidade, são fixados em R$1.000,00 (mil reais), considerando tratar-se de única foto. Direitos morais inerentes à criação intelectual, verdadeiros vínculos perenes que unem o criador à sua obra, dizendo respeito tanto à personalidade do autor como à intangibilidade da própria obra. Oponibilidade erga omnes. Manifestações do direito ao inédito e de paternidade, que tornam peculiar a apreciação do dano moral. Condenação que se arbitra em R$10.000,00 (dez mil reais), montante que melhor compensa o interesse ferido, considerado o investimento criativo do autor, além de observar o critério da proporcionalidade. Sentença de improcedência dos pedidos que merece reforma. Apelo provido.
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0396019-70.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO
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DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julg: 10/06/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
USO NAO AUTORIZADO DE FOTOGRAFIA CONTRAFACAO DIREITO AUTORAL OPONIBILIDADE ERGA OMNES DANOS MORAIS E MATERIAIS
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