terça-feira, 5 de março de 2019

CASAMENTO VÁLIDO SEPARAÇÃO DE FATO UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIMENTO ESFORÇO COMUM NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. PERÍODO ANTERIOR AS LEIS QUE REGULAMENTARAM O TEMA. ESFORÇO COMUM COMPROVADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1. Do que se depreende dos autos, o de cujus foi casado com a 1ª ré e, ao separar-se de fato dela, iniciou um relacionamento afetivo com a demandante, o qual durou entre meados de 1970 até o óbito dele em 16.08.1990. 2. A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato entre os casados. 3. Depoimentos das testemunhas arroladas que convergem no sentido de que o de cujus e a demandante já viviam juntos antes mesmo de 1976; que mantinham uma relação familiar ininterrupta perante toda a vizinhança; que o relacionamento perdurou até o óbito dele e que não tinham conhecimento de que ele era casado com outra pessoa. 4. Extensa prova documental corroborando a existência da união afetiva. 5. Presença dos elementos da estabilidade da convivência, publicidade e finalidade de constituição de família (affectio maritalis), impressão que é sobremaneira reforçada pela ausência de qualquer prova em contrário produzida pelos réus. 6. Presunção legal de esforço comum que foi introduzida pela lei 9.278/1996. A jurisprudência se posiciona no sentido de que a partilha dos bens adquiridos anteriormente à entrada em vigor do aludido diploma legal somente ocorre se houver esforço, direto ou indireto, de cada convivente. 7. Esforço comum na aquisição do patrimônio que se extrai da narrativa das testemunhas e da prova documental colacionada na inicial. 8. Réus que apenas negaram os fatos articulados pela demandante. Ausência de comprovação de qualquer circunstância modificativa, extintiva e impeditiva do direito autoral. 9. Negado provimento ao recurso.

0005962-75.2005.8.19.0211 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julg: 05/12/2018

Nenhum comentário: