APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE TV APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CÂMERA INSTALADA NO CORREDOR DE ACESSO À UNIDADE IMOBILIÁRIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CAPTAÇÃO DO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A REINSTALAÇÃO DAS CÂMERAS COLOCADAS NO ANDAR EM QUE LOCALIZADO O APARTAMENTO DO DEMANDANTE, COM REJEIÇÃO DO PLEITO DE RESSARCIMENTO PELOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NO SENTIDO DE CAPTAÇÃO PARCIAL DA SALA DE ESTAR DO AUTOR. DIREITO À INTIMIDADE E VIDA PRIVADA GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE NO ART. 5º, X, DA CARTA MAGNA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIA QUE SE ARBITRA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, OBSERVANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. |
0148353-81.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO |
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julg: 05/12/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 6 de março de 2019
CONDOMÍNIO EDILÍCIO INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA CAPTAÇÃO DE IMAGEM DO INTERIOR DO APARTAMENTO DANO MORAL
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