APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. IMPEDIMENTO NO EMBARQUE. VERMELHIDÃO EM OLHO. AUTOR PORTADOR DE GLAUCOMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR DOS PREPOSTOS DA RÉ CONHECIMENTOS MÉDICOS PARA DISTINGUIR SE A MOLÉSTIA É CONTAGIOSA OU NÃO. DEVER DO AUTOR DE COMPROVAR QUE A VERMELHIDÃO NOS OLHOS DECORRIA DO MEDICAMENTO UTILIZADO E QUE NÃO HAVIA RISCO DE CONTÁGIO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA COMPANHIA AÉREA EM ZELAR PELA INCOLUMIDADE DOS DEMAIS PASSAGEIROS E DA TRIPULAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0005280-25.2016.8.19.0021 - APELAÇÃO |
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 18/09/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sábado, 2 de março de 2019
IMPEDIMENTO DE EMBARQUE VERMELHIDÃO NO OLHO DE PASSAGEIRO GLAUCOMA AUSÊNCIA DE RISCO DE CONTÁGIO DEVER DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR COMPANHIA AÉREA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
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