APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. PRORROGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DOS FIADORES. COMO ESTABELECE O ARTIGO 39, DA LEI Nº 8245/91, INEXISTINDO DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM CONTRÁRIO, A GARANTIA DA LOCAÇÃO SE ESTENDE ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES FIADORES. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS QUE SE LIMITA AO TEMPO DECORRIDO ATÉ A MORTE DO FIADOR, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 836, DO CÓDIGO CIVIL. A NATUREZA INTUITU PERSONAE DO CONTRATO DE FIANÇA IMPLICA A SUA INTERPRETAÇÃO COM EFEITO RESTRITIVO, IMPONDO A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM CASO DE MORTE DO FIADOR OU DO AFIANÇADO, AINDA QUE HAJA CLÁUSULA PREVENDO A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIÚVA QUE ASSINOU CONTRATO NA QUALIDADE DE COFIADORA E NÃO SOMENTE POR MERA ANUÊNCIA POR FORÇA DE OUTORGA UXÓRIA. LEGITIMIDADE DO FIADOR SUPÉRSTITE. PREVISÃO CONTRATUAL DE MANUTENÇÃO DA FIANÇA ATÉ ENTREGA DAS CHAVES. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR PARA EXONERAÇÃO, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 835, DO CÓDIGO CIVIL. FIANÇA MANTIDA. SOLIDARIEDADE ENTRE A LOCATÁRIA E A FIADORA. SENTENÇA QUE MERECE ALTERAÇÃO APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO SEGUNDO RÉU, FACE O FALECIMENTO DE UM DOS FIADORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. |
0106514-42.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). ODETE KNAACK DE SOUZA - Julg: 30/04/2019 - Data de Publicação: 03/05/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 5 de julho de 2019
AÇÃO DE DESPEJO FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES FIADORES LEGITIMIDADE DO FIADOR SUPÉRSTITE MANUTENÇÃO DA FIANÇA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES
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