APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE MORTE DECORRENTE DAS CONDIÇÕES A QUE FOI EXPOSTO NO PERÍODO EM QUE ESTEVE NO SISTEMA CARCERÁRIO FLUMINENSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE MERECE ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º, DA CRFB/88 NO SENTIDO DE QUE É DEVER DO ESTADO MANTER EM SEUS PRESÍDIOS OS PADRÕES MÍNIMOS DE HUMANIDADE. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO. DEVER DE PROTEÇÃO AO ENCARCERADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE COMPROVADO, UMA VEZ QUE AINDA QUE NÃO SE COMPROVE A ORIGEM DAS ENFERMIDADES É INDISCUTÍVEL O AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO DETENTO DURANTE O PERÍODO DE SEU ENCARCERAMENTO. DANO MORAL QUE DECORRE DE FORMA IN RE IPSA. QUANTUM QUE ORA SE FIXA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA AUTOR EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS SOBRE O TEMA. COMO COROLÁRIO LÓGICO, OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS DEVEM SER INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. |
0425679-07.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). JAIME DIAS PINHEIRO FILHO - Julg: 16/04/2019 - Data de Publicação: 25/04/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 26 de julho de 2019
SISTEMA CARCERÁRIO AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE MORTE DE DETENTO NEXO CAUSAL CONFIGURADO DANO MORAL IN RE IPSA
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