Previdência Privada. Declaração equivocada à Receita Federal. Danos materiais. Danos morais configurados. Redução do valor da indenização. Primeira apelação deserta. Segunda apelação parcialmente provida. 1. É deserta a apelação que não foi devidamente preparada. 2. É inequívoca a falha do serviço dos segundos apelantes que, por dois anos subsequentes, informaram indevidamente à Receita Federal os valores de saldo e de resgate de plano de previdência privada. 3. Obrigação de indenizar o que a primeira apelante pagou ao Fisco a maior. 4. Danos morais configurados. 5. Redução, contudo, do valor indenizatório. 6. Primeira apelação a que não se conhece. Segunda apelação a que se dá parcial provimento. |
0144276-68.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julg: 02/10/2018 - Data de Publicação: 14/03/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 25 de julho de 2019
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PREVIDÊNCIA PRIVADA DECLARAÇÃO EQUIVOCADA À RECEITA FEDERAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO DANO MORAL
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