Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação ordinária. Falha na prestação do serviço de confecção de vestido de noiva. Responsabilidade objetiva. Peça elaborada sem observar os padrões contratados e disponibilizada às vésperas do casamento, fora da data ajustada. Recusa da autora em receber o vestido, sendo obrigada a alugar outra peça para a cerimônia. Pleito de devolução do valor total pago e indenização pelos danos morais. Sentença de procedência que deve ser mantida. Artigo 14, § 4º do CDC. Comprovados os alegados defeitos. Configurado o dever de indenizar. Ausência de fatos que ilidam a culpa da parte ré. Condenação na devolução do valor pago e indenização nos danos morais em R$ 10.000,00 que deve ser mantida. Precedentes desta Corte. Negado provimento ao recurso. |
0021769-66.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO |
QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julg: 30/04/2019 - Data de Publicação: 02/05/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 17 de julho de 2019
CONFECÇÃO DO VESTIDO DE NOIVA INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES CONTRATADOS FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESSARCIMENTO DOS DANOS
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