APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. CONTRATO DE TRANSPORTE. PANE MECÂNICA QUE CAUSOU INALAÇÃO DE FUMAÇA PELOS PASSAGEIROS. CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. DANO MORAL. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Restou demonstrada a existência do contrato de transporte, dos danos, nexo causal e violação da cláusula de incolumidade psicofísica da parte consumidora. Presentes os requisitos da responsabilidade civil. Dano material não comprovado. Dano moral configurado. Valor da indenização fixado em R$ 2.000,00, adequado, razoável e proporcional ao caso dos autos, considerando especialmente que a incapacidade total foi de apenas 02 dias e que não restaram danos estéticos ou sequelas. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos condenando a ré a pagar à autora indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO |
0038891-89.2013.8.19.0209 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julg: 08/05/2019 - Data de Publicação: 10/05/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sábado, 6 de julho de 2019
CONTRATO DE TRANSPORTE PANE MECÂNICA INALAÇÃO DE FUMAÇA CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE DANO MORAL
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