ACÓRDÃO RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO, DE CUNHO RACIAL E RELIGIOSO, PROFERIDAS PELA RÉ À AUTORA E À SUA FAMÍLIA. PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. OFENSA À HONRA. INTERDIÇÃO DA RÉ POSTERIOR À CONDUTA ILÍCITA. EFEITOS EX NUNC. DANO MORAL CARACTERIZADO. REFORMA DA SENTENÇA. DEVER DE INDENIZAR. VERBA REPARATÓRIA. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO QUE SE REFORMA. A EFICÁCIA ADVINDA DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRODUZIRÁ EFEITOS EX NUNC, OU SEJA, ESTABELECERÁ, A PARTIR DE SEU PROFERIMENTO, UMA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA EM QUE SE RECONHECE A INCAPACIDADE DO INTERDITADO PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL, RESTANDO INTACTOS E IMUTÁVEIS, EM PRINCÍPIO, OS NEGÓCIOS JURÍDICOS POR ELE REALIZADOS, ANTES DA CONSTITUIÇÃO JUDICIAL DE SUA INCAPACIDADE. POR CONSEGUINTE, ESTABELECERÁ, A PARTIR DA DATA EM QUE FOR PROFERIDA A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, UMA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA EM QUE SE RECONHECE A INCAPACIDADE DO INTERDITADO PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL, RESTANDO INTACTOS E IMUTÁVEIS, EM PRINCÍPIO, OS NEGÓCIOS JURÍDICOS POR ELE REALIZADOS, ANTES DA CONSTITUIÇÃO JUDICIAL DE SUA INCAPACIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. |
0031526-68.2014.8.19.0202 - APELAÇÃO |
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO - Julg: 13/11/2018 - Data de Publicação: 08/05/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 19 de julho de 2019
OFENSA VERBAL INTERDIÇÃO POSTERIOR EFEITOS EX NUNC OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
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