sábado, 5 de fevereiro de 2022

COMPRA E VENDA - Bem Imóvel - Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito

 


Parcial procedência - Imposição, pela instituição financeira ré, da celebração de um segundo contrato, tendo como objeto o mesmo imóvel, já quitado pelos autores, agora com garantia hipotecária em favor daquela - Legitimidade passiva desta última, por figurar no contrato cuja nulidade foi decretada - Prescrição/decadência - Afastamento - Incidência do disposto no artigo 169 do Código Civil - Nulidade do negócio corretamente declarada e que ensejou a assunção, pelos autores, de débitos estranhos ao contrato originário - Devolução dos valores pagos a esse título devida - Valores devidamente comprovados nos autos - Precedentes envolvendo demandas idênticas - Sentença mantida - Recursos desprovidos. (Apelação Cível n. 1002419-27.2020.8.26.0114 - Campinas - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Salles Rossi - 19/10/2021 - 48208 - Unânime)

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