Alegação de excesso de barulho - Ausência de prova de que os sons oriundos do estabelecimento comercial da ré ultrapassam os limites de tolerância - Uso nocivo da propriedade não evidenciado - Em ações desta natureza, a produção de prova técnica capaz de medir a quantidade de decibéis oriunda dos ruídos é fundamental para o desate do litígio, tendo em conta que a solução do conflito não pode ficar à mercê de meros indícios e presunções - Recurso da ré provido. (Apelação Cível n. 1000570- 78.2020.8.26.0224 - Guarulhos - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato Sandreschi Sartorelli - 06/10/2021 - 33846 - Unânime)
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