quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

SUCESSÃO - Herança - Ação de sonegados


Necessidade absoluta de prova de malícia na espécie - Inteligência do artigo 1.992 do Código Civil - Penalidade bem aplicada - Sonegação de mais bens e dinheiros sem comprovação - Simulação a respeito afastada - Ônus da prova a cargo do preterido - Sentença confirmada - Apelos desprovidos. (Apelação Cível n. 1002691- 40.2017.8.26.0368 - Monte Alto - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Giffoni Ferreira - 06/10/2021 - 34027 - Unânime)

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