terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

PRESCRIÇÃO - Prazo - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito

 


Vítima fatal - Ação de indenização por dano moral - Aplicável o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil - Porém, o curso da prescrição não tem início enquanto estiver em trâmite o processo criminal - O prazo prescricional para esta ação iniciou-se com o trânsito em julgado da sentença do processo criminal anteriormente iniciado contra o empregado da empresa ré, razão pela qual incidiu o marco suspensivo disposto no artigo 200 do Código Civil - Inocorrência da prescrição - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1019790-64.2020.8.26.0482 - Presidente Prudente - 31ª Câmara de Direito Privado - Relator: Adilson de Araujo - 02/09/2021 - 34375 - Unânime)

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