quarta-feira, 9 de março de 2022

CONDOMÍNIO FURTO DE BICICLETA COBRANÇA DE TAXA DE SEGURANÇA DEVER DE GUARDA FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA CULPA IN ELIGENDO DANO MORAL

 


Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Alegação autoral de furto de bicicleta nas dependências internas do Condomínio onde reside. ¿Taxa de Segurança¿ incluída no boleto de cobrança da cota condominial. Boletim de Ocorrência da 74ª Delegacia de Polícia. Sentença de procedência que condena o réu a ressarcir o autor em quantia paga na compra de sua bicicleta, bem como ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Insurgência do réu. Convenção do condomínio que exclui sua responsabilidade por danos em suas dependências internas, no entanto contrata sistema de segurança com rateio de despesa entre os condôminos, denominada ¿Taxa de Segurança¿ incluída nos boletos de cobrança. Legítima expectativa do dever de guarda e proteção do Condomínio que restou frustrada. Culpa in eligendo. Dano moral configurado. Quantum compensatório fixado devidamente sopesado, levando em consideração as circunstâncias fáticas, e adequado aos parâmetros dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de aproximado aos valores que vêm sendo arbitrados por este E. Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.


0006724-08.2020.8.19.0004 - APELAÇÃO
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES - Julg: 28/10/2021 - Data de Publicação: 05/11/2021

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