quinta-feira, 31 de março de 2022

"Estabelecimento de ensino Menor de tenra idade Lesão corporal Dever de guarda e vigilância Inobservância Dano moral Dano moral por ricochete"

 


Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Lesões sofridas no estabelecimento de ensino. Ação proposta pelo menor e sua mãe, per si. Conjunto probatório, em especial as fotos anexadas à peça inicial, que evidenciam que as lesões desferidas no rosto do 2º segundo autor são arranhões profundos, espalhados por toda a face da criança. Condição das lesões que denotam que, se foram realizadas pelo coleguinha de classe, com idade igual ao do autor (dois anos), a agressão perdurou por alguns minutos, não tendo sido cessada de imediato por uma das professoras. Falha no serviço prestado por parte da ré, consistente na omissão dos deveres de guarda e vigilância com relação ao educando. Dever de reparar os danos morais ao 2º autor, bem como à sua mãe, 1ª autora. Em relação à genitora, cuida-se de dano moral indireto ou "por ricochete", porquanto é evidente o sofrimento pelo qual passou a autora ao ver seu filho, de apenas 2 anos, sofrendo as dores com as lesões ocorridas. Reforma da sentença em relação ao quantum indenizatório. Termo inicial dos juros. Citação. Relação contratual existente entre os litigantes. Artigo 405 do cc/2002. Danos materiais. Mesmo diante da falha do réu o serviço foi prestado, tendo o 2º autor gozado dos seus benefícios durante o período em que frequentou a referida instituição de ensino. Danos materiais inexistentes. Reforma da sentença em relação aos danos morais e ao termo inicial dos juros legais. Mantidos os demais termos da sentença. Desprovimento do 1º recurso. Parcial provimento do 2º recurso.

 

 

0014590-71.2019.8.19.0014 - apelação

segunda câmara cível

des(a). maria isabel paes gonçalves - julg: 13/12/2021 - data de publicação: 15/12/2021


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