terça-feira, 29 de março de 2022

"Motorista cadastrado no aplicativo uber Roubo de veículo Ato de terceiros Contrato de intermediação digital Responsabilidade objetiva Inexistência"

 


Apelação cível. Responsabilidade civil. Pedido de ressarcimento por danos morais e materiais. Sentença de improcedência. Motorista cadastrado na plataforma digital "uber", que teve o seu veículo roubado, ao buscar uma corrida determinada pelo aplicativo. Relação jurídica existente entre as partes que decorre de contrato de intermediação digital, inexistindo vínculo empregatício, agenciamento ou consumerista. Inexistência de responsabilidade objetiva da parte ré. Não se pode imputar ao réu a responsabilidade pela identificação dos passageiros, eis que o fornecimento dos dados é realizado sem a intervenção da empresa ré, diretamente pelos usuários da plataforma. Autor que tinha plena ciência quanto à forma de operação da empresa, tendo em vista que anuiu com os termos do contrato de intermediação existente entre as partes. Autor que foi vítima de violência praticada por criminosos que roubaram o seu veículo, ou seja, ato de terceiros que está inserido no grave problema de segurança pública vivenciado por toda sociedade. Conforme o item 11 dos termos e condições gerais dos serviços de intermediação digital, cabe ao autor a responsabilidade pela contratação de seguro do veículo que operar durante a vigência do referido termo. Precedentes em nosso tribunal de justiça. No caso, não se verifica qualquer conduta ilícita praticada pela empresa ré. Manutenção da sentença. Recurso a que se nega provimento.

 

 

0090052-39.2020.8.19.0001 - apelação

Sétima câmara cível

Des(a). Claudio brandão de oliveira - julg: 14/12/2021 - data de publicação: 17/12/2021

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