Apelação cível. Responsabilidade civil. Pedido de ressarcimento
por danos morais e materiais. Sentença de improcedência. Motorista cadastrado
na plataforma digital "uber", que teve o seu veículo roubado, ao
buscar uma corrida determinada pelo aplicativo. Relação jurídica existente
entre as partes que decorre de contrato de intermediação digital, inexistindo
vínculo empregatício, agenciamento ou consumerista. Inexistência de
responsabilidade objetiva da parte ré. Não se pode imputar ao réu a
responsabilidade pela identificação dos passageiros, eis que o fornecimento dos
dados é realizado sem a intervenção da empresa ré, diretamente pelos usuários
da plataforma. Autor que tinha plena ciência quanto à forma de operação da
empresa, tendo em vista que anuiu com os termos do contrato de intermediação
existente entre as partes. Autor que foi vítima de violência praticada por
criminosos que roubaram o seu veículo, ou seja, ato de terceiros que está
inserido no grave problema de segurança pública vivenciado por toda sociedade.
Conforme o item 11 dos termos e condições gerais dos serviços de intermediação
digital, cabe ao autor a responsabilidade pela contratação de seguro do veículo
que operar durante a vigência do referido termo. Precedentes em nosso tribunal
de justiça. No caso, não se verifica qualquer conduta ilícita praticada pela
empresa ré. Manutenção da sentença. Recurso a que se nega provimento.
0090052-39.2020.8.19.0001 - apelação
Sétima câmara cível
Des(a). Claudio brandão de oliveira - julg: 14/12/2021 - data de publicação: 17/12/2021
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